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Texto do artigo · p. 15 CGG Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Outubro de dois mil e vinte, lavrada de folhas sessenta e nove a folhas setenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e sete traço A, do Cartório
Texto do artigo · p. 15 Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal, denominada por CGG Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições constantes do articulado seguinte:
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede social e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação CGG Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de:
Número ou marcador · p. 15 a) Estruturação e modelagem financeira de projectos imobiliários, projectos no sector da energia, logística, e infra-estruturas, em geral, e infra-estruturas aeroportuárias, em particular;
Número ou marcador · p. 15 b) Representação e agenciamento comercial de entidades, bens, serviços no sector de energia, logística, e infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestação de serviços de consultoria e/ ou assessoria técnica em quaisquer das áreas de actividade conexas às actividades mencionadas nas alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por decisão da administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação da administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o objecto.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à quota da sócia única Chito Awuzie, representativa de cem por cento (100%) do respectivo capital social.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer administrador ou por um ou mais mandatários da sociedade, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 (Composição e designação da administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É nomeada administradora a sócia
Texto do artigo · p. 16 única Chito Awuzie. Está conforme. Matola, 14 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 16 A Notária, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: CGG Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Outubro de dois mil e vinte, lavrada de folhas sessenta e nove a folhas setenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e sete traço A, do Cartório
  3. Texto do artigo, página 15: Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal, denominada por CGG Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições constantes do articulado seguinte:
  4. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede social e duração)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação CGG Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de:
  10. Número ou marcador, página 15: a) Estruturação e modelagem financeira de projectos imobiliários, projectos no sector da energia, logística, e infra-estruturas, em geral, e infra-estruturas aeroportuárias, em particular;
  11. Número ou marcador, página 15: b) Representação e agenciamento comercial de entidades, bens, serviços no sector de energia, logística, e infra-estruturas;
  12. Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços de consultoria e/ ou assessoria técnica em quaisquer das áreas de actividade conexas às actividades mencionadas nas alíneas anteriores.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) Por decisão da administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o objecto.
  15. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
  16. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à quota da sócia única Chito Awuzie, representativa de cem por cento (100%) do respectivo capital social.
  18. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer administrador ou por um ou mais mandatários da sociedade, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
  21. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 16: (Composição e designação da administração)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador único.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) É nomeada administradora a sócia
  25. Texto do artigo, página 16: única Chito Awuzie. Está conforme. Matola, 14 de Outubro de 2020. —
  26. Texto do artigo, página 16: A Notária, Ilegível.
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