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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Cooperativa Educacional de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada sob NUEL 100888157, uma entidade denominada Cooperativa Educacional de Moçambique, Limitada, a qual reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação sede e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta o nome de Cooperativa Educacional de Moçambique, Limitada também conhecida por Coopedemo, Lda, com sede em Maputo e criada por tempo indeterminado, ela poderá abrir representações em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A cooperativa tem por objecto, ministrar jardim-de-infância, educação pré-escolar, escolar, técnico profissional e superior, ministrar cursos técnicos e de formação profissional e artística, educação de adultos, exercer as actividades conexas desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital inicial, subscrito e realizado, é de trinta e seis mil meticais, variável e automaticamente alterado e aumentado, nos casos de admissão de novos cooperativistas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais e administração da cooperativa)
- Número ou marcador, página 16: Um) Constituem os órgãos sociais da Coopedemo, Limitada, os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Coopedemo, Lda é representada e administrada pelos membros do Conselho de Direcção, sendo obrigada pela assinatura da presidente e de mais um membro deste órgão.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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