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Texto do artigo · p. 16 Cooperativa Educacional de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada sob NUEL 100888157, uma entidade denominada Cooperativa Educacional de Moçambique, Limitada, a qual reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta o nome de Cooperativa Educacional de Moçambique, Limitada também conhecida por Coopedemo, Lda, com sede em Maputo e criada por tempo indeterminado, ela poderá abrir representações em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A cooperativa tem por objecto, ministrar jardim-de-infância, educação pré-escolar, escolar, técnico profissional e superior, ministrar cursos técnicos e de formação profissional e artística, educação de adultos, exercer as actividades conexas desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital inicial, subscrito e realizado, é de trinta e seis mil meticais, variável e automaticamente alterado e aumentado, nos casos de admissão de novos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais e administração da cooperativa)
Número ou marcador · p. 16 Um) Constituem os órgãos sociais da Coopedemo, Limitada, os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Coopedemo, Lda é representada e administrada pelos membros do Conselho de Direcção, sendo obrigada pela assinatura da presidente e de mais um membro deste órgão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 28 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Cooperativa Educacional de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada sob NUEL 100888157, uma entidade denominada Cooperativa Educacional de Moçambique, Limitada, a qual reger-se-á pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta o nome de Cooperativa Educacional de Moçambique, Limitada também conhecida por Coopedemo, Lda, com sede em Maputo e criada por tempo indeterminado, ela poderá abrir representações em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, mediante a deliberação da assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 16: A cooperativa tem por objecto, ministrar jardim-de-infância, educação pré-escolar, escolar, técnico profissional e superior, ministrar cursos técnicos e de formação profissional e artística, educação de adultos, exercer as actividades conexas desde que permitidas por lei.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 16: O capital inicial, subscrito e realizado, é de trinta e seis mil meticais, variável e automaticamente alterado e aumentado, nos casos de admissão de novos cooperativistas.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais e administração da cooperativa)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) Constituem os órgãos sociais da Coopedemo, Limitada, os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) A Coopedemo, Lda é representada e administrada pelos membros do Conselho de Direcção, sendo obrigada pela assinatura da presidente e de mais um membro deste órgão.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  18. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  19. Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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