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Texto do artigo · p. 16 EcREMI – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.° 101423565, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada EcREMI – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Manuel Muátia Gimo, solteiro, maior, natural de Nambui-Moma, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100417740N, emitido aos 27 de Agosto de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Namutequeliua, quarteirão 5,U/C Amílcar Cabral, Posto Admnistrativo de Muhala. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de EcREMI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no bairro de Namutequeliua, quarteirão 5,U/C, Amílcar Cabral, Posto Admnistrativo de Muhala, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social: Comercialização de todo tipo de mineiras e metais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Manuel Muátia Gimo.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Manuel Muátia Gimo, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 9 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: EcREMI – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.° 101423565, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada EcREMI – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Manuel Muátia Gimo, solteiro, maior, natural de Nambui-Moma, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100417740N, emitido aos 27 de Agosto de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Namutequeliua, quarteirão 5,U/C Amílcar Cabral, Posto Admnistrativo de Muhala. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: Denominação
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de EcREMI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: Sede
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no bairro de Namutequeliua, quarteirão 5,U/C, Amílcar Cabral, Posto Admnistrativo de Muhala, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 16: Objecto
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social: Comercialização de todo tipo de mineiras e metais.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  13. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  14. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 16: Capital social
  17. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Manuel Muátia Gimo.
  18. Texto do artigo, página 16: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
  21. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Manuel Muátia Gimo, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  23. Texto do artigo, página 16: Nampula, 9 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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