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- Texto do artigo, página 17: Hailan Segurança Privada, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Outubro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101410242, cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Hailan Segurança Privada, Limitada, constituída entre os sócios: Tianfa Qu, solteiro, natural de Liaoning-China, de nacionalidade chinesa, residente em Nampula, portador de DIRE n.º 11CN00003208P, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo e Horácio Rui Gucinho, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassunge, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104769751F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 8 de Outubro de 2020. Celebram o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Hailan Segurança Privada, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede, na Estrada Nacional n.º 8, bairro de Mutava-Rex, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura do contrato e o tempo da sua duração é indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) Vigilância patrimonial;
- Número ou marcador, página 17: b) Escolta armada;
- Número ou marcador, página 17: c) Monitoramento, plano físico, plano operacional, plano de contingência;
- Número ou marcador, página 17: d) Curso para profissionais de segurança, portaria tradicional, portaria virtual, e treinamento de porteiros.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: Capital
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, subdividido em duas partes, uma com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Tianfa Qu e a outra com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Horácio Rui Gucinho.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Tianfa Qu e Horácio Rui Gucinho, que desde já são nomeados administradores, sendo suficiente as assinaturas deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas dos sócios é livre, mas a estranhos a sociedade dependerá sempre do consentimento prévio do sócio que goza de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 17: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o administrador poderá fazer suprimentos a sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 17: A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência dos sócios, arresto, arrolamento ou penhora
- Texto do artigo, página 17: da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Assembleias gerais
- Texto do artigo, página 17: As assembleias gerais serão convocadas por notas registadas dirigidas aos sócios com antecedência de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Lucros
- Texto do artigo, página 17: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelo sócio na proporção das respectivas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Interdição ou morte
- Texto do artigo, página 17: Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 17: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 13 de Outubro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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