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Texto do artigo · p. 17 Hailan Segurança Privada, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Outubro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101410242, cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Hailan Segurança Privada, Limitada, constituída entre os sócios: Tianfa Qu, solteiro, natural de Liaoning-China, de nacionalidade chinesa, residente em Nampula, portador de DIRE n.º 11CN00003208P, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo e Horácio Rui Gucinho, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassunge, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104769751F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 8 de Outubro de 2020. Celebram o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Hailan Segurança Privada, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede, na Estrada Nacional n.º 8, bairro de Mutava-Rex, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura do contrato e o tempo da sua duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Vigilância patrimonial;
Número ou marcador · p. 17 b) Escolta armada;
Número ou marcador · p. 17 c) Monitoramento, plano físico, plano operacional, plano de contingência;
Número ou marcador · p. 17 d) Curso para profissionais de segurança, portaria tradicional, portaria virtual, e treinamento de porteiros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 Capital
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, subdividido em duas partes, uma com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Tianfa Qu e a outra com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Horácio Rui Gucinho.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Tianfa Qu e Horácio Rui Gucinho, que desde já são nomeados administradores, sendo suficiente as assinaturas deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 17 A cessão de quotas dos sócios é livre, mas a estranhos a sociedade dependerá sempre do consentimento prévio do sócio que goza de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 17 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o administrador poderá fazer suprimentos a sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 17 A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência dos sócios, arresto, arrolamento ou penhora
Texto do artigo · p. 17 da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 17 As assembleias gerais serão convocadas por notas registadas dirigidas aos sócios com antecedência de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Lucros
Texto do artigo · p. 17 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelo sócio na proporção das respectivas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Interdição ou morte
Texto do artigo · p. 17 Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 17 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 13 de Outubro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Hailan Segurança Privada, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Outubro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101410242, cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Hailan Segurança Privada, Limitada, constituída entre os sócios: Tianfa Qu, solteiro, natural de Liaoning-China, de nacionalidade chinesa, residente em Nampula, portador de DIRE n.º 11CN00003208P, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo e Horácio Rui Gucinho, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassunge, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104769751F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 8 de Outubro de 2020. Celebram o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: Denominação
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Hailan Segurança Privada, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: Sede
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede, na Estrada Nacional n.º 8, bairro de Mutava-Rex, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura do contrato e o tempo da sua duração é indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: Objecto
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 17: a) Vigilância patrimonial;
  14. Número ou marcador, página 17: b) Escolta armada;
  15. Número ou marcador, página 17: c) Monitoramento, plano físico, plano operacional, plano de contingência;
  16. Número ou marcador, página 17: d) Curso para profissionais de segurança, portaria tradicional, portaria virtual, e treinamento de porteiros.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais, permitida por lei.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 17: Capital
  21. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, subdividido em duas partes, uma com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Tianfa Qu e a outra com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Horácio Rui Gucinho.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Tianfa Qu e Horácio Rui Gucinho, que desde já são nomeados administradores, sendo suficiente as assinaturas deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
  29. Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas dos sócios é livre, mas a estranhos a sociedade dependerá sempre do consentimento prévio do sócio que goza de direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
  32. Texto do artigo, página 17: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o administrador poderá fazer suprimentos a sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 17: Amortização de quotas
  35. Texto do artigo, página 17: A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência dos sócios, arresto, arrolamento ou penhora
  36. Texto do artigo, página 17: da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 17: Assembleias gerais
  39. Texto do artigo, página 17: As assembleias gerais serão convocadas por notas registadas dirigidas aos sócios com antecedência de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 17: Lucros
  42. Texto do artigo, página 17: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelo sócio na proporção das respectivas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 17: Interdição ou morte
  48. Texto do artigo, página 17: Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 17: Disposições gerais
  51. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  52. Texto do artigo, página 17: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 17: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente aplicável.
  56. Texto do artigo, página 17: Nampula, 13 de Outubro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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