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Texto do artigo · p. 17 Handmade Projects, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101376192, uma entidade denominada Handmade Projects, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Valter Stélio Ângelo Macie, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001720073, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de
Texto do artigo · p. 18 Março de 2020, com a validade a 29 de Março de 2021, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene no bairro Cumbeza;
Texto do artigo · p. 18 Deisy Berta Cumbe, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100660901Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Agosto de 2016, com a validade a 8 de Agosto de 2021, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Ângelo Edésio Macie Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170963N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Julho de 2015, com a validade a 28 de Julho de 2020, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Handmade Projects, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Urbano Ka-Nhlamankulu, rua Major Teixeira Pinto, bairro Chamanculo, quarteirão n.º 1, casa n.º 6, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria em arquitectura, engenharia e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde á soma de três quotas divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondende a 35% do capital social, pertencente ao sócio Valter Stélio Ângelo Macie;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondende a 35% do capital social, pertencente ao sócio Deisy Berta Cumbe; e
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondende a 30%
Texto do artigo · p. 18 do capital social, pertencente ao sócio Ângelo Edésio Macie Júnior.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 18 O aumento do capital social, esta sujeita as autorizações estabelecidas por lei, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral e sujeito à condições por esta determinadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar a sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de cotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas por dois administradores, sendo o sócio Valter Macie, como administrador executivo e a sócia Deisy Cumbe como administradora não executiva, os quais terão os mais amplos poderes para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete a estes administrar e representar a sociedade em todos os actos,activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, designadamente, a gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 18 Três) A movimentação das contas bancárias será exercida pelos administradores. Cabe aos administradores, ainda, elaborar e apresentar à assembleia geral o balanço das contas do exercício económico.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os gerentes poderão, achandose necessário e observadas as formalidades pertinentes, delegar a subgerentes, empregados da sociedade, algumas das suas funções, desde que devidamente delimitadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de cartas registadas, com aviso de recepçao, dirigido aos sócios com antecedência mínima de 15 dias salvo so casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Dissolvida a sociedade, a mesma será liquidada conforme a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso neste estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 9 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Handmade Projects, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101376192, uma entidade denominada Handmade Projects, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Valter Stélio Ângelo Macie, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001720073, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de
  5. Texto do artigo, página 18: Março de 2020, com a validade a 29 de Março de 2021, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene no bairro Cumbeza;
  6. Texto do artigo, página 18: Deisy Berta Cumbe, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100660901Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Agosto de 2016, com a validade a 8 de Agosto de 2021, residente na cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 18: Ângelo Edésio Macie Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170963N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Julho de 2015, com a validade a 28 de Julho de 2020, residente na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Handmade Projects, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Urbano Ka-Nhlamankulu, rua Major Teixeira Pinto, bairro Chamanculo, quarteirão n.º 1, casa n.º 6, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria em arquitectura, engenharia e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde á soma de três quotas divididas da seguinte maneira:
  17. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondende a 35% do capital social, pertencente ao sócio Valter Stélio Ângelo Macie;
  18. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondende a 35% do capital social, pertencente ao sócio Deisy Berta Cumbe; e
  19. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondende a 30%
  20. Texto do artigo, página 18: do capital social, pertencente ao sócio Ângelo Edésio Macie Júnior.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
  23. Texto do artigo, página 18: O aumento do capital social, esta sujeita as autorizações estabelecidas por lei, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral e sujeito à condições por esta determinadas.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 18: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar a sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de cotas)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  33. Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  36. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas por dois administradores, sendo o sócio Valter Macie, como administrador executivo e a sócia Deisy Cumbe como administradora não executiva, os quais terão os mais amplos poderes para a execução e realização do objecto social.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete a estes administrar e representar a sociedade em todos os actos,activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, designadamente, a gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  38. Número ou marcador, página 18: Três) A movimentação das contas bancárias será exercida pelos administradores. Cabe aos administradores, ainda, elaborar e apresentar à assembleia geral o balanço das contas do exercício económico.
  39. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os gerentes poderão, achandose necessário e observadas as formalidades pertinentes, delegar a subgerentes, empregados da sociedade, algumas das suas funções, desde que devidamente delimitadas.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 18: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de cartas registadas, com aviso de recepçao, dirigido aos sócios com antecedência mínima de 15 dias salvo so casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
  43. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa ou pelo conselho de administração.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na legislação aplicável.
  48. Número ou marcador, página 18: Dois) Dissolvida a sociedade, a mesma será liquidada conforme a legislação aplicável.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  51. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso neste estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  52. Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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