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Texto do artigo · p. 18 Hua Chang Infrastructure Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101444171, uma entidade denominada Hua Chang Infrastructure Engineering, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Nelsa Cremilde Helena Matusse Lado, natural de Lichinga, residente em Maputo, bairro do Triunfo, rua Tenente G.O Tazama, n.º 837, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102261541P, emitido aos 16 de Maio de 2018; e
Texto do artigo · p. 18 Xiaodan Wang, solteira, natural de Hainan, residente em Maputo, bairro da Sommershield, rua Beijo da Mulata, n.º 189, portadora do Passaporte n.º E26826267, emitido aos 5 de Agosto de 2014.
Texto do artigo · p. 18 Que para além das disposições legais, regerse-á pelas seguintes claúsulas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a designação de Hua Chang Infrastructure Engineering, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Beijo da Mulata, Polana Caniço A, casa nº 149, bairro da Sommershield 2, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiárias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), equivalente á cinquenta e um por cento, pertencente a Nelsa Cremilde Helena Matusse Lado; b)Uma quota de 4.900.000,00MT (quatro milhões e novecentos mil meticais), equivalente á quarenta e nove por cento, pertencente a Xiaodan Wang.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada a sócia Xiaodan Wang, que fica assim nomeada administradora gerente, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administradora pode delegar a terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pela administradora ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 9 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 19 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Hua Chang Infrastructure Engineering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101444171, uma entidade denominada Hua Chang Infrastructure Engineering, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Nelsa Cremilde Helena Matusse Lado, natural de Lichinga, residente em Maputo, bairro do Triunfo, rua Tenente G.O Tazama, n.º 837, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102261541P, emitido aos 16 de Maio de 2018; e
  5. Texto do artigo, página 18: Xiaodan Wang, solteira, natural de Hainan, residente em Maputo, bairro da Sommershield, rua Beijo da Mulata, n.º 189, portadora do Passaporte n.º E26826267, emitido aos 5 de Agosto de 2014.
  6. Texto do artigo, página 18: Que para além das disposições legais, regerse-á pelas seguintes claúsulas:
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a designação de Hua Chang Infrastructure Engineering, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Beijo da Mulata, Polana Caniço A, casa nº 149, bairro da Sommershield 2, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiárias à actividade principal.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), assim distribuídos:
  23. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), equivalente á cinquenta e um por cento, pertencente a Nelsa Cremilde Helena Matusse Lado; b)Uma quota de 4.900.000,00MT (quatro milhões e novecentos mil meticais), equivalente á quarenta e nove por cento, pertencente a Xiaodan Wang.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital)
  26. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  31. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 19: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  33. Número ou marcador, página 19: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada a sócia Xiaodan Wang, que fica assim nomeada administradora gerente, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 19: Dois) A administradora pode delegar a terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  41. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pela administradora ou pelos sócios.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  44. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  45. Número ou marcador, página 19: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  48. Texto do artigo, página 19: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 9 de Dezembro de 2020. —
  50. Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
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