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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Jossy Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2020, foi matriculada
- Texto do artigo, página 19: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101441393, uma entidade denominada Jossy Comércio & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Rena Esperança Sebastião Macie Florêncio, casada, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101318829I, com domicílio no quarteirão 80, n.º 3966, província de Maputo, distrito da Matola – bairro de Khongolote; e
- Texto do artigo, página 19: Reginaldo António Florêncio, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100606226N, com domicílio no quarteirão 80, n.º 3966, província de Maputo, distrito da Matola – bairro de Khongolote.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato escrito particular constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Jossy Comércio & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Autarquia de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Toure, bairro de Central n.º 1491 – rés-do-chão – Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registos das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem, por objecto social o exercício de actividades comerciais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 20: a) Comércio internacional; b)Comércio de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 20: c) Venda de impressoras, servidores e equipamentos de armazenamento de dados; d)Comércio de material de comunicações e networking;
- Número ou marcador, página 20: e) Comércio de produtos alimentares, bebidas alcoólicas, tabaco, vestuário e calçado;
- Número ou marcador, página 20: f) Salão de beleza;
- Número ou marcador, página 20: g) Gestão de serviços em salão de beleza;
- Número ou marcador, página 20: h) Rente-a-car;
- Número ou marcador, página 20: i) Transporte de passageiros;
- Número ou marcador, página 20: j) Transporte de mercadorias diversas;
- Número ou marcador, página 20: k) Prestação de serviço de consultoria na área de comércio;
- Número ou marcador, página 20: l) Importação e exportação de materiais e equipamentos conexos a actividade de comercial; e
- Número ou marcador, página 20: m) Realização de qualquer outra actividade directa ou indirectamente ligada área de comércio.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Valor, certificados de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social, corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% por cento do capital social, pertencente a Rena Esperança Sebastião Macie Florêncio; e
- Número ou marcador, página 20: b) Outra quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Reginaldo António Florêncio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Forma de obrigar
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de qualquer dos administradores;
- Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A administração da sociedade fica ao
- Texto do artigo, página 20: cargo do senhor Reginaldo António Florêncio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Exercício
- Texto do artigo, página 20: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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