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Texto do artigo · p. 19 Jossy Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2020, foi matriculada
Texto do artigo · p. 19 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101441393, uma entidade denominada Jossy Comércio & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Rena Esperança Sebastião Macie Florêncio, casada, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101318829I, com domicílio no quarteirão 80, n.º 3966, província de Maputo, distrito da Matola – bairro de Khongolote; e
Texto do artigo · p. 19 Reginaldo António Florêncio, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100606226N, com domicílio no quarteirão 80, n.º 3966, província de Maputo, distrito da Matola – bairro de Khongolote.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato escrito particular constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Jossy Comércio & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Autarquia de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Toure, bairro de Central n.º 1491 – rés-do-chão – Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registos das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem, por objecto social o exercício de actividades comerciais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio internacional; b)Comércio de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 20 c) Venda de impressoras, servidores e equipamentos de armazenamento de dados; d)Comércio de material de comunicações e networking;
Número ou marcador · p. 20 e) Comércio de produtos alimentares, bebidas alcoólicas, tabaco, vestuário e calçado;
Número ou marcador · p. 20 f) Salão de beleza;
Número ou marcador · p. 20 g) Gestão de serviços em salão de beleza;
Número ou marcador · p. 20 h) Rente-a-car;
Número ou marcador · p. 20 i) Transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 20 j) Transporte de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 20 k) Prestação de serviço de consultoria na área de comércio;
Número ou marcador · p. 20 l) Importação e exportação de materiais e equipamentos conexos a actividade de comercial; e
Número ou marcador · p. 20 m) Realização de qualquer outra actividade directa ou indirectamente ligada área de comércio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Valor, certificados de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social, corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% por cento do capital social, pertencente a Rena Esperança Sebastião Macie Florêncio; e
Número ou marcador · p. 20 b) Outra quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Reginaldo António Florêncio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Forma de obrigar
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de qualquer dos administradores;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração da sociedade fica ao
Texto do artigo · p. 20 cargo do senhor Reginaldo António Florêncio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Exercício
Texto do artigo · p. 20 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Jossy Comércio & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2020, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 19: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101441393, uma entidade denominada Jossy Comércio & Serviços, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 19: Rena Esperança Sebastião Macie Florêncio, casada, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101318829I, com domicílio no quarteirão 80, n.º 3966, província de Maputo, distrito da Matola – bairro de Khongolote; e
  6. Texto do artigo, página 19: Reginaldo António Florêncio, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100606226N, com domicílio no quarteirão 80, n.º 3966, província de Maputo, distrito da Matola – bairro de Khongolote.
  7. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato escrito particular constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Forma e denominação)
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Jossy Comércio & Serviços, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Autarquia de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Toure, bairro de Central n.º 1491 – rés-do-chão – Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registos das Entidades Legais.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem, por objecto social o exercício de actividades comerciais, nomeadamente:
  23. Número ou marcador, página 20: a) Comércio internacional; b)Comércio de equipamento informático;
  24. Número ou marcador, página 20: c) Venda de impressoras, servidores e equipamentos de armazenamento de dados; d)Comércio de material de comunicações e networking;
  25. Número ou marcador, página 20: e) Comércio de produtos alimentares, bebidas alcoólicas, tabaco, vestuário e calçado;
  26. Número ou marcador, página 20: f) Salão de beleza;
  27. Número ou marcador, página 20: g) Gestão de serviços em salão de beleza;
  28. Número ou marcador, página 20: h) Rente-a-car;
  29. Número ou marcador, página 20: i) Transporte de passageiros;
  30. Número ou marcador, página 20: j) Transporte de mercadorias diversas;
  31. Número ou marcador, página 20: k) Prestação de serviço de consultoria na área de comércio;
  32. Número ou marcador, página 20: l) Importação e exportação de materiais e equipamentos conexos a actividade de comercial; e
  33. Número ou marcador, página 20: m) Realização de qualquer outra actividade directa ou indirectamente ligada área de comércio.
  34. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
  35. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 20: (Valor, certificados de quotas)
  38. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  39. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social, corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  40. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% por cento do capital social, pertencente a Rena Esperança Sebastião Macie Florêncio; e
  41. Número ou marcador, página 20: b) Outra quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Reginaldo António Florêncio.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
  44. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 20: Forma de obrigar
  47. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de qualquer dos administradores;
  48. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  49. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração da sociedade fica ao
  50. Texto do artigo, página 20: cargo do senhor Reginaldo António Florêncio.
  51. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 20: Exercício
  53. Texto do artigo, página 20: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  54. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  56. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  60. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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