Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 L & M Corporate, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101423069, uma entidade denominada L & M Corporate, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Lélia Raquel do Rosário Chaves, solteira, maior, natural da Beira e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100142687S, emitido aos 3 de Março de 2015, pela Direcção Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Margarida Antónia Tolentino Saldanha, casada com Ângelo Sitole sob regime de bens adquiridos, natural de Ibo e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100145083M, emitido aos 8 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de L & M Corporate, Limitada, e tem a sua sede na rua Henrique Toucha, n.º 95, 1.º andar, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em diversas áreas nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio geral e serviços, fornecimento de diversos produtos não especificados, Industria, comércio a grosso ou a retalho de todas classes do CAE- classes das actividades económicas, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 b) Turismo e recreio, gestão hoteleira, transporte e alojamento; e
Número ou marcador · p. 20 c) Clínica médica, consultas gerais, consultas de especialidades, laboratórios de análises e prestação de serviços de saúde humana e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quasquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 Um. O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 1 3.400,00MT (treze mil quatrocentos meticais), correspondente a 67% do capital social, pertencente à sócia Lélia Raquel do Rosário Chaves;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 6.600,00MT (seis mil seiscentos meticais), correspondente a 33%, do capital social, pertencente a sócia Margarida Antónia Tolentino Saldanha.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer uma delas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) As sócias gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 21 Quarto) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo das duas sócias, que desde já ficam nomeadas administradoras.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As administradoras têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura das administradoras ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 9 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: L & M Corporate, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101423069, uma entidade denominada L & M Corporate, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Lélia Raquel do Rosário Chaves, solteira, maior, natural da Beira e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100142687S, emitido aos 3 de Março de 2015, pela Direcção Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 20: Margarida Antónia Tolentino Saldanha, casada com Ângelo Sitole sob regime de bens adquiridos, natural de Ibo e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100145083M, emitido aos 8 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de L & M Corporate, Limitada, e tem a sua sede na rua Henrique Toucha, n.º 95, 1.º andar, nesta cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: Duração
  12. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: Objecto
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em diversas áreas nomeadamente:
  16. Número ou marcador, página 20: a) Comércio geral e serviços, fornecimento de diversos produtos não especificados, Industria, comércio a grosso ou a retalho de todas classes do CAE- classes das actividades económicas, com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 20: b) Turismo e recreio, gestão hoteleira, transporte e alojamento; e
  18. Número ou marcador, página 20: c) Clínica médica, consultas gerais, consultas de especialidades, laboratórios de análises e prestação de serviços de saúde humana e outros serviços afins.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quasquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 20: Capital social
  23. Texto do artigo, página 20: Um. O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais:
  24. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 1 3.400,00MT (treze mil quatrocentos meticais), correspondente a 67% do capital social, pertencente à sócia Lélia Raquel do Rosário Chaves;
  25. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 6.600,00MT (seis mil seiscentos meticais), correspondente a 33%, do capital social, pertencente a sócia Margarida Antónia Tolentino Saldanha.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 20: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer uma delas.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 21: Três) As sócias gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  31. Texto do artigo, página 21: Quarto) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 21: Administração
  34. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo das duas sócias, que desde já ficam nomeadas administradoras.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) As administradoras têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura das administradoras ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.