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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: L & M Corporate, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101423069, uma entidade denominada L & M Corporate, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Lélia Raquel do Rosário Chaves, solteira, maior, natural da Beira e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100142687S, emitido aos 3 de Março de 2015, pela Direcção Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Margarida Antónia Tolentino Saldanha, casada com Ângelo Sitole sob regime de bens adquiridos, natural de Ibo e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100145083M, emitido aos 8 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de L & M Corporate, Limitada, e tem a sua sede na rua Henrique Toucha, n.º 95, 1.º andar, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em diversas áreas nomeadamente:
- Número ou marcador, página 20: a) Comércio geral e serviços, fornecimento de diversos produtos não especificados, Industria, comércio a grosso ou a retalho de todas classes do CAE- classes das actividades económicas, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 20: b) Turismo e recreio, gestão hoteleira, transporte e alojamento; e
- Número ou marcador, página 20: c) Clínica médica, consultas gerais, consultas de especialidades, laboratórios de análises e prestação de serviços de saúde humana e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quasquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: Um. O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 1 3.400,00MT (treze mil quatrocentos meticais), correspondente a 67% do capital social, pertencente à sócia Lélia Raquel do Rosário Chaves;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 6.600,00MT (seis mil seiscentos meticais), correspondente a 33%, do capital social, pertencente a sócia Margarida Antónia Tolentino Saldanha.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer uma delas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) As sócias gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Texto do artigo, página 21: Quarto) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Administração
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo das duas sócias, que desde já ficam nomeadas administradoras.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As administradoras têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura das administradoras ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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