Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Limeme & Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101442896, uma entidade denominada Limeme & Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Alfredo Felisberto Limeme, maior, solteiro, natural de Maputo e residente no quarteirão n.º 4, casa n.º 1 em Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100093727I, emitido aos dezanove de Setembro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da cidade da Matola,
Texto do artigo · p. 21 constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação, duração e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Limeme e Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada, criado por tempo indeterminado e tem a sua sede localizada no bairro de Campoane Aldeia Localidade Gueguegue, Município de Boane, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação e transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto principal, o comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) e corresponde a única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Alfredo Felisberto Limeme.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a decisão do sócio ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio Alfredo Felisberto Limeme, que desde já é nomeado sócio gerente com dispensa de caução e com poderes para abriga-la em todos os seus actos e contratos não estranhos, porém, poderá se o entender, delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas ou não a sociedade, por via de mandato expresso em procuração com poderes delimitados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Balanço das contas
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e a sua conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente a ser definido por uma Comissão
Texto do artigo · p. 21 de Remunerações com a aprovação da gerência e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 9 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Limeme & Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101442896, uma entidade denominada Limeme & Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Alfredo Felisberto Limeme, maior, solteiro, natural de Maputo e residente no quarteirão n.º 4, casa n.º 1 em Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100093727I, emitido aos dezanove de Setembro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da cidade da Matola,
  4. Texto do artigo, página 21: constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: Denominação, duração e sede
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Limeme e Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada, criado por tempo indeterminado e tem a sua sede localizada no bairro de Campoane Aldeia Localidade Gueguegue, Município de Boane, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação e transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto principal, o comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: Capital social e transmissão de quotas
  13. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) e corresponde a única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Alfredo Felisberto Limeme.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a decisão do sócio ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  15. Número ou marcador, página 21: Três) É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
  18. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio Alfredo Felisberto Limeme, que desde já é nomeado sócio gerente com dispensa de caução e com poderes para abriga-la em todos os seus actos e contratos não estranhos, porém, poderá se o entender, delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas ou não a sociedade, por via de mandato expresso em procuração com poderes delimitados.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: Balanço das contas
  21. Número ou marcador, página 21: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a sua conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 21: Resultados e sua aplicação
  25. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente a ser definido por uma Comissão
  26. Texto do artigo, página 21: de Remunerações com a aprovação da gerência e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  30. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 21: Três) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.