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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Limeme & Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101442896, uma entidade denominada Limeme & Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Alfredo Felisberto Limeme, maior, solteiro, natural de Maputo e residente no quarteirão n.º 4, casa n.º 1 em Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100093727I, emitido aos dezanove de Setembro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da cidade da Matola,
- Texto do artigo, página 21: constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação, duração e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Limeme e Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada, criado por tempo indeterminado e tem a sua sede localizada no bairro de Campoane Aldeia Localidade Gueguegue, Município de Boane, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação e transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto principal, o comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Capital social e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) e corresponde a única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Alfredo Felisberto Limeme.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a decisão do sócio ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 21: Três) É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio Alfredo Felisberto Limeme, que desde já é nomeado sócio gerente com dispensa de caução e com poderes para abriga-la em todos os seus actos e contratos não estranhos, porém, poderá se o entender, delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas ou não a sociedade, por via de mandato expresso em procuração com poderes delimitados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Balanço das contas
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a sua conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente a ser definido por uma Comissão
- Texto do artigo, página 21: de Remunerações com a aprovação da gerência e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Disposições finais
- Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: Três) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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