RF Investimentos, Limitada

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RF Investimentos, Limitada

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Texto do artigo · p. 28 RF Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia três do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob
Texto do artigo · p. 28 o n.º 101303152, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada RF Investimentos, Limitada, constituída entre os sócios: Richad Faruk Adamo, casado em regime de comunhão de bens aquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126026B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 26 de Fevereiro de 2020, com uma quota no valor total de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um porcento) do capital social, e Heena Bibi Ayoob casada em regime de comunhão de bens aquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011044M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Fevereiro de 2020, com uma quota no valor total de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove porcento) do capital social. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação RF Investimetos, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade RF Investimetos, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na cidade de Maputo, distrito Urbano dois, bairro da Urbanização, Avenida de Angola número mil setecentos e sessenta.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 28 a) A avicultura compreendendo, mas não se limitando, a criação e abate de aves (frangos, perus, patos, gansos, codornizes, etc), produção e incubação de ovos, processamento de ração, venda de frangos e ovos, operação de matadouro, importação de equipamento avícola para uso próprio e revenda, bem como qualquer oura actividade complementar ou acessória ao objecto principal, incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 b) Venda a retalho de combustível e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 28 c) Prestação de serviços de lavagem, revisão geral e reparação de viaturas, comercialização de peças e acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 28 d) Investimento na area de construção civil e exploração de postos de combustíveis;
Número ou marcador · p. 28 e) Importação e exportação de gás e combustíveis;
Número ou marcador · p. 28 f) Representação de marcas, patentes, produtos e ecnologias;
Número ou marcador · p. 28 g) Logística, trasnporte e distribuição de gás e combustíveis no mercado nacional e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 28 h) Consultoria;
Número ou marcador · p. 28 i) Importação e exportação de equipamento para estações de serviço para o uso próprio e revenda.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exrcer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtênção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adqquiriri participações, ou de qualquer outra
Texto do artigo · p. 28 forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Venda a grosso e a retalho de material de escritório, material informático, material de papelaria.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, uma quota no valor total de 11.000,00MT ( onze mil meticais), correspondente a 51% ( cinquenta e um porcento) do capital social, pertencente ao sócio Richad Faruk Adamo, casado em regime de comunhão de bens aquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126026B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Fevereiro de 2020, e uma quota no valor total de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove porcento) do capital social, pertencente ao sócio Heena Bibi Ayoob casada em regime de comunhão de bens aquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011044M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Fevereiro de 2020.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada e representada por 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura conjunta de dois dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Seis) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a administração será composta pelos senhores Richad Faruk Adamo e Heena Bibi Ayoob.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 8 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: RF Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia três do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob
  3. Texto do artigo, página 28: o n.º 101303152, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada RF Investimentos, Limitada, constituída entre os sócios: Richad Faruk Adamo, casado em regime de comunhão de bens aquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126026B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 26 de Fevereiro de 2020, com uma quota no valor total de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um porcento) do capital social, e Heena Bibi Ayoob casada em regime de comunhão de bens aquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011044M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Fevereiro de 2020, com uma quota no valor total de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove porcento) do capital social. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação RF Investimetos, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade RF Investimetos, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na cidade de Maputo, distrito Urbano dois, bairro da Urbanização, Avenida de Angola número mil setecentos e sessenta.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 28: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 28: a) A avicultura compreendendo, mas não se limitando, a criação e abate de aves (frangos, perus, patos, gansos, codornizes, etc), produção e incubação de ovos, processamento de ração, venda de frangos e ovos, operação de matadouro, importação de equipamento avícola para uso próprio e revenda, bem como qualquer oura actividade complementar ou acessória ao objecto principal, incluindo importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 28: b) Venda a retalho de combustível e lubrificantes;
  18. Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços de lavagem, revisão geral e reparação de viaturas, comercialização de peças e acessórios para viaturas;
  19. Número ou marcador, página 28: d) Investimento na area de construção civil e exploração de postos de combustíveis;
  20. Número ou marcador, página 28: e) Importação e exportação de gás e combustíveis;
  21. Número ou marcador, página 28: f) Representação de marcas, patentes, produtos e ecnologias;
  22. Número ou marcador, página 28: g) Logística, trasnporte e distribuição de gás e combustíveis no mercado nacional e estrangeiro;
  23. Número ou marcador, página 28: h) Consultoria;
  24. Número ou marcador, página 28: i) Importação e exportação de equipamento para estações de serviço para o uso próprio e revenda.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exrcer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtênção das necessárias licenças ou autorizações.
  26. Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adqquiriri participações, ou de qualquer outra
  27. Texto do artigo, página 28: forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  28. Número ou marcador, página 28: Quatro) Venda a grosso e a retalho de material de escritório, material informático, material de papelaria.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, uma quota no valor total de 11.000,00MT ( onze mil meticais), correspondente a 51% ( cinquenta e um porcento) do capital social, pertencente ao sócio Richad Faruk Adamo, casado em regime de comunhão de bens aquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126026B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Fevereiro de 2020, e uma quota no valor total de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove porcento) do capital social, pertencente ao sócio Heena Bibi Ayoob casada em regime de comunhão de bens aquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011044M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Fevereiro de 2020.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada e representada por 2 (dois) administradores.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  36. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura conjunta de dois dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 28: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  38. Número ou marcador, página 28: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 28: Seis) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a administração será composta pelos senhores Richad Faruk Adamo e Heena Bibi Ayoob.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 29: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 29: Maputo, 8 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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