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Texto do artigo · p. 29 SK Transportes e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101444317, uma entidade denominada SK Transportes e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Shazmim Omar Mia Usman, solteira, natural de Maputo, residente na cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110 100723579N, de seis de Outubro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Denise Carmen Dias Ham Hoi, solteira, natural da Beira, residente na cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101394775J, de três de Março de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Sk Transportes e Serviços, Limitada, com sede nesta cidade da Beira. Podendo por deliberação da assembleia geral criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 30 a) Venda de passagens de transporte terrestre, aéreo, ferroviário e marítimo;
Número ou marcador · p. 30 b) Gestão e manuseamento de cargas a serem transportados via terrestre, aéreo e marítimo;
Número ou marcador · p. 30 c) Transporte de passageiros e cargas por vias terrestres, aéreo, ferroviário e marítimo a nível nacional e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 30 d) Aluguer de viaturas, autocarros, aviões, barcos, navios e máquinas para curta e longa duração com e sem operador;
Número ou marcador · p. 30 e) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 30 f) Actividade de restauração e lavandaria; g)Prestação de serviço na área imobiliária e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 30 h) Gestão de propriedades;
Número ou marcador · p. 30 i) Importação e exportação de produtos alimentares e outros ramos de actividade;
Número ou marcador · p. 30 j) Representação ou agenciamentos de marcas, instituições, companhias nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais.
Número ou marcador · p. 30 Três) Na realização das operações referidas nos números anteriores a sociedade observará sempre as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 30 correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, pertencente à sócia Shazmim Omar Mia Usman, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente à sócia Denise Carmen Dias Ham Hoi equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade goza, sempre, em primeiro lugar do direito de preferir, em primeiro lugar do direito de preferência no caso de cessão de quotas. Se esta não querer exercer, caberá aos sócios não cedentes o exercício desse direito na proporção das quotas que já possuem.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Havendo discordância quanto à quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor, obrigando-se tanto a sociedade como os sócios a aceitar incondicionalmente a sua decisão.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Administração e sua representação
Texto do artigo · p. 30 A administração da sociedade sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelos sócios, Shazmim Omar Mia Usman e Denise Carmen Dias Ham Hoi, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com despensa de caução e/ou a quem os sócios forem a nomear via de deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte, interdição ou incapacidade de qualquer dos sócios continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido, interdito ou incapacitado, indicando dentre eles um que a todos represente na sociedade e mantendo-se a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, a sociedade reger-se-á pela lei do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 12 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: SK Transportes e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101444317, uma entidade denominada SK Transportes e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Shazmim Omar Mia Usman, solteira, natural de Maputo, residente na cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110 100723579N, de seis de Outubro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
  5. Texto do artigo, página 29: Segundo. Denise Carmen Dias Ham Hoi, solteira, natural da Beira, residente na cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101394775J, de três de Março de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Beira.
  6. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Sk Transportes e Serviços, Limitada, com sede nesta cidade da Beira. Podendo por deliberação da assembleia geral criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: Duração
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 30: a) Venda de passagens de transporte terrestre, aéreo, ferroviário e marítimo;
  17. Número ou marcador, página 30: b) Gestão e manuseamento de cargas a serem transportados via terrestre, aéreo e marítimo;
  18. Número ou marcador, página 30: c) Transporte de passageiros e cargas por vias terrestres, aéreo, ferroviário e marítimo a nível nacional e estrangeiro;
  19. Número ou marcador, página 30: d) Aluguer de viaturas, autocarros, aviões, barcos, navios e máquinas para curta e longa duração com e sem operador;
  20. Número ou marcador, página 30: e) Hotelaria e turismo;
  21. Número ou marcador, página 30: f) Actividade de restauração e lavandaria; g)Prestação de serviço na área imobiliária e outros serviços afins;
  22. Número ou marcador, página 30: h) Gestão de propriedades;
  23. Número ou marcador, página 30: i) Importação e exportação de produtos alimentares e outros ramos de actividade;
  24. Número ou marcador, página 30: j) Representação ou agenciamentos de marcas, instituições, companhias nacionais e internacionais.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais.
  26. Número ou marcador, página 30: Três) Na realização das operações referidas nos números anteriores a sociedade observará sempre as disposições legais aplicáveis.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 30: Capital social
  29. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
  30. Texto do artigo, página 30: correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, pertencente à sócia Shazmim Omar Mia Usman, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social;
  32. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente à sócia Denise Carmen Dias Ham Hoi equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 30: Cessão de quotas
  35. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade goza, sempre, em primeiro lugar do direito de preferir, em primeiro lugar do direito de preferência no caso de cessão de quotas. Se esta não querer exercer, caberá aos sócios não cedentes o exercício desse direito na proporção das quotas que já possuem.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) Havendo discordância quanto à quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor, obrigando-se tanto a sociedade como os sócios a aceitar incondicionalmente a sua decisão.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 30: Administração e sua representação
  39. Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelos sócios, Shazmim Omar Mia Usman e Denise Carmen Dias Ham Hoi, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com despensa de caução e/ou a quem os sócios forem a nomear via de deliberação em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 30: Dissolução da sociedade
  42. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte, interdição ou incapacidade de qualquer dos sócios continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido, interdito ou incapacitado, indicando dentre eles um que a todos represente na sociedade e mantendo-se a quota indivisa.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, a sociedade reger-se-á pela lei do Código Comercial.
  47. Texto do artigo, página 30: Maputo, 12 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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