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Texto do artigo · p. 30 SS Advogado & Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Novembro de dois mil e vinte, da Sociedade SS Advogado & Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade da Beira, matriculado em Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101091597, deliberou-se a mudança de sua denominação e consequentemente a alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Shahnawaz Sikandar Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 7 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: SS Advogado & Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Novembro de dois mil e vinte, da Sociedade SS Advogado & Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade da Beira, matriculado em Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101091597, deliberou-se a mudança de sua denominação e consequentemente a alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Shahnawaz Sikandar Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Texto do artigo, página 30: Maputo, 7 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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