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- Texto do artigo, página 31: Uno Medical Lab Sistema, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101440419, uma entidade denominada Uno Medical Lab Sistema, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 31: Vassidiki Kourouma, nacionalidade de costa de marfim, nascido aos 31 de Dezembro de 1981, solteiro, residente na África do Sul, Passaporte n.º 18AT82850;
- Texto do artigo, página 31: Rita Adolfo Armindo, moçambicana, nascida, a 7 de Novembro de 1987, solteira, residente na cidade de Maputo no Mlhazine, quarteirão n.º 59, titular do Bilhete de Identidade n.º 071202694188F, emitido a 18 de Dezembro de 2017.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Uno Medical Lab Sistema, Limitada, e constituída sob forma de responsabilidade Limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 1183, flat 5, Polana Cimento, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agência ou qualquer forma de representação social, no país e no estrangeiro bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legais apartir da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Vendas de reagentes;
- Número ou marcador, página 31: b) Reparação e manutenção de sistemas electrónicos médicos;
- Número ou marcador, página 31: c) Importação de artigos médicos e uniforme de trabalho;
- Número ou marcador, página 31: d) Comercialização de botas, calças, luvas, capacetes, óculos de protecção.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Vassidiki Kourouma, 12.000,00MT (doze mil meticais), equivalente a 60%;
- Número ou marcador, página 31: b) Rita Adolfo Armindo, 8.000,00MT (oito mil meticais), equivalente a 40%.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observaram as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios gozam do direito de preferências na subscrição das quotas em cada aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Não haverá prestações suplementares de capital, podendo porém os sócios fazer a sociedade os suplementos e observando-se as formalidades que estão afixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A cessão de quotas a sócios ou terceiros depende da autorização prévia da sociedade dada por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretender ceder toda ou parte de uma quota, deverá notificar a sociedade com a antecedência de sessenta dias e registado com aviso de recepção declarando o nome do adquirente, preço e demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que não sendo por ela exercida pertencerá aos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação da quota feita sem a observância do disposto nos presentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e a sua representação passa desde já a cargo dos dois sócios Vassidiki Kourouma e Rita Adolfo Armindo, como sócios gerentes e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete a sociedade exercer os amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente a praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedade comercial por quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Obrigação da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura dos dois sócios;
- Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura do procurador dentro dos limites fixados na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da constituição a assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Constituição a assembleia geral)
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral é constituída por todos sócios ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Representação)
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que os sócios representando pelo registrada e com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Quórum)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, em segunda convocação, seja qual for o número dos sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se até uma hora depois da hora indicada para realização de qualquer assembleia geral o quórum não estiver presente, a reunião deve ficar adiada para o décimo quarto dia seguinte de calendário no caso de assembleia geral ordinária e para o sétimo dia útil imediatamente seguinte no caso de uma assembleia geral extraordinária, a mesma hora e local e com o numero de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 31: Três) Na convocatória da assembleia geral deverá constar necessariamente:
- Número ou marcador, página 31: a) O local da reunião;
- Número ou marcador, página 31: b) O dia da reunião;
- Número ou marcador, página 31: c) Agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) É exigido a presença de uma maioria simples para que se delibere validamente sobre:
- Número ou marcador, página 31: a) A alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 31: b) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 31: c) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: d) Aprovação de contas de exercício.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Lucros, perdas, dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício económico corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquido de todas as despesas e encargo, deduzse a percentagem legalmente requerida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto o mesmo não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo bem como a percentagem de reserva especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) A parte restante dos lucros será aplicada conforme a deliberação da assembleia geral sendo distribuídos pelos sócios serão repartidos na proporção das suas quotas, sendo a mesma regra aplicada na repartição das perdas sociais.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) No acto da dissolução os sócios serão liquidatários
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Das disposições gerais
- Texto do artigo, página 32: Em casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 9 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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