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Texto do artigo · p. 32 X & Z Import e Export, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, na sede da sociedade denominada X & Z Import e Export, Limitada, sita na Vila de Marracuene, talhão n.º 53, província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100734869, no dia 12 de Maio de 2016, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), de capital social, correspondente a 100%, reuniu--se em sessão ordinária a assembleia geral da sociedade no qual estiveram presente os sócios Xian Zhou, detentor de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, e Guanglin Xu, detentor de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e
Texto do artigo · p. 32 cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, com poderes suficientes para o acto, estando reunido o quórum necessário para deliberar sobre o seguinte objectivo:
Texto do artigo · p. 32 i) Mudança de endereço; ii) Cessão de quotas; ii) Entrada de novo sócio.
Texto do artigo · p. 32 Passando de imediato ao primeiro ponto de agenda em que os sócios deliberaram mudar o endereço, e o sócio Guanglin Xu, resolveu ceder sua quota na totalidade que detém na sociedade, livre de ónus e encargos com todos seus direitos e obrigações a favor de Recardina António Roberto Vicente, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101742611I, de três de Agosto de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, passando esta a ser nova sócia da sociedade, detendo uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social desta sociedade, e em consequência desta cessão altera-se os artigos 1.º e 4.º do pacto social desta sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede no bairro Mevanine, Matola-Rio, quarteirão 2, distrito de Boane, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 ............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 32 Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50%, pertencente ao sócio, Xian Zhou; e
Texto do artigo · p. 32 Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais,
Texto do artigo · p. 32 correspondente a 50%, pertencente a sócia, Recardina António Roberto Vicente.
Texto do artigo · p. 32 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: X & Z Import e Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, na sede da sociedade denominada X & Z Import e Export, Limitada, sita na Vila de Marracuene, talhão n.º 53, província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100734869, no dia 12 de Maio de 2016, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), de capital social, correspondente a 100%, reuniu--se em sessão ordinária a assembleia geral da sociedade no qual estiveram presente os sócios Xian Zhou, detentor de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, e Guanglin Xu, detentor de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e
  3. Texto do artigo, página 32: cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, com poderes suficientes para o acto, estando reunido o quórum necessário para deliberar sobre o seguinte objectivo:
  4. Texto do artigo, página 32: i) Mudança de endereço; ii) Cessão de quotas; ii) Entrada de novo sócio.
  5. Texto do artigo, página 32: Passando de imediato ao primeiro ponto de agenda em que os sócios deliberaram mudar o endereço, e o sócio Guanglin Xu, resolveu ceder sua quota na totalidade que detém na sociedade, livre de ónus e encargos com todos seus direitos e obrigações a favor de Recardina António Roberto Vicente, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101742611I, de três de Agosto de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, passando esta a ser nova sócia da sociedade, detendo uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social desta sociedade, e em consequência desta cessão altera-se os artigos 1.º e 4.º do pacto social desta sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede no bairro Mevanine, Matola-Rio, quarteirão 2, distrito de Boane, província de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 32: ............................................................
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
  13. Texto do artigo, página 32: Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50%, pertencente ao sócio, Xian Zhou; e
  14. Texto do artigo, página 32: Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais,
  15. Texto do artigo, página 32: correspondente a 50%, pertencente a sócia, Recardina António Roberto Vicente.
  16. Texto do artigo, página 32: O Técnico, Ilegível.
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