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- Texto do artigo, página 3: Associação de Apoio ao Desenvolvimento Local e Integrado de Moçambique
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Dezembro de dois mil dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 101048098, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária técnica, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação de Apoio ao Desenvolvimento Local e Integrado de Moçambique, abreviadamente designada por (AADLIM), constituída entre os membros: Lemos Afonso Francisco, casado, filho de Afonso Francisco e de Isabel Mário Nunes, natural de Mutuali, distrito de Malema, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010101635190S, emitido em 21 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro de Muahivire; Alice da Costa Tomo, solteira, filha de Armando da Costa Tomo e de Maria Isabel Paulino, natural de Cunvarre, distrito de Malema, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n..º 030104277408I, emitido em 24 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro de Natikiri; Carlos Alberto Luís, solteiro, filho de Luis Fernando Caroca e de Maria Antónia Maquina, natural de Nampula, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031705346112A, emitido em 3 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nacala Porto, bairro Triângulo; Orlando Artur Rebel, solteiro, filho de Artur Rebel e de Mariana Coreia, natural de Naipa, distrito de Mecuburi, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102648125Q, emitido em 8 de Novembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro Mutauanha; Manuela Esperança Artur José Amade Mupa, casada, filha de José Amade e de Nhamponza Seco, natural da cidade de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105357039B, emitido em 4 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nacala Porto, bairro de Ontupaia; Saide Artur, solteiro, filho de Artur Repele e de Mariana Correio, natural de Naipa, distrito de Mecuburi, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100461928B, emitido em 4 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula; Abel Martinho, solteiro, filho de Martinho Opualo e de Aressa Sia, natural de Mutuali-Malema, província de Nampula, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 3: de Identidade n.º 040101567136I, emitido em 20 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro de Muahivire; Telma Evelyse Moreno Muacuveia Francisco, casada, natural da cidade de Nampula, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102065324A, emitido em 21 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro de Muahivire Expansão; Anifa Mário João Baptista, solteira, filha de João Baptista Muampal e de Rosalina Muramela, natural de Nahora – Gilé, província da Zambézia, portadora do recibo de Bilhete de Identidade n.º 39491907, emitido em 27 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro de Mutauanha; Omar Ali, solteiro, filho de Ali Atomar e de Amina Momade, natural de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101287581J, emitido em 29 de Junho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula no bairro de Namutequeliua. Celebram o presente.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais, denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 3: A Associação de Apoio ao Desenvolvimento Local e Integrado de Moçambique, abreviadamente designada por (AADLIM), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 3: A AADLIM é de âmbito provincial, tem a sua, sede na cidade de Nampula, província do mesmo nome, podendo estabelecer, manter, ou encerrar delegações e ou quaisquer formas de representações associativas nos distritos, dentro da província de Nampula por deliberações da Assembleia Geral, e as suas actividades serão por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objectivos
- Texto do artigo, página 3: A associação tem como objectivo principal: a) Promoção, apoio e realização de um aproveitamento sustentável
- Texto do artigo, página 3: das potencialidades endógenas das comunidades que integram
- Texto do artigo, página 3: o seu grupo alvo na sua área de actuação, por sua iniciativa ou em colaboração com organismos ou serviços governamentais ou privados, nacionais, estrangeiros ou internacionais, tendo em vista o desenvolvimento local, integrado e a melhoria das condições de vida das populações. Para a realização do objectivo geral da associação poderão desenvolver-se, os seguintes objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 3: i) Promover a animação do desenvolvimento local e a aquisição do “saber fazer” em matéria de desenvolvimento integral e divulgar esses conhecimentos; ii) Promover a valorização no local e a comercialização das produções agrícolas, silvícolas e piscícolas; iii) Promover a implementação de actividades complementares do rendimento das populações locais, nomeadamente agricultura; turismo, e o artesanato; iv) Promover a divulgação dos produtos e das potencialidades locais e a recuperação de técnicas e práticas tradicionais;
- Número ou marcador, página 3: v) Promover a animação e a implementação de programas de desenvolvimento de iniciativa e base local; vi) Desenvolver todas as actividades que se mostrem necessárias ou convenientes à eficaz defesa dos interesses das comunidades assistidas; vii) Exercer todas as funções que por lei ou por estes estatutos lhe são ou venham a ser cometidas; viii) Garantir à implementação de actividades que invertam o processo de desertificação que ameaça algumas comunidades; ix) Promover a saúde, através da manutenção de leitos, serviços hospitalares, e outras actividades afins, dentro das proporções estabelecidas na legislação vigente;
- Texto do artigo, página 3: x) Promover a educação cultural, ambiental e desportiva; xi) Geração de empreendedorismo social, desenvolvimento sustentável Integrado; aplicação e divulgação de tecnologias de desenvolvimento; e xii) Concepção; organização e promoção; desenvolvimento/execução de acções de educação; saúde agricultura e meio ambiente.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros são admitidos pela Assembleia Geral, mediante a apresentação da carta de manifestação de interesse dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral. A AADLIM é constituída por membros fundadores, efectivos e honorários:
- Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores - os que participaram da assembleia constituinte da associação, assinando a respectiva acta e comprometendo-se com as suas finalidades;
- Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos - as pessoas colectivas interessadas nos objectivos da associação que como tal sejam admitidos pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Membros honorários - as pessoas singulares e ou colectivas q u e t e n h a m c o n t r i b u í d o significativamente para o prestígio e desenvolvimento da AADLIM ou tenham prestado relevantes serviços à associação e como tal sejam reconhecidos mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Perda de qualidade de membro
- Número ou marcador, página 4: Um) Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 4: a) Os que tenham praticado actos contrários aos objectivos da associação ou susceptíveis de afectar gravemente o seu prestígio e bom nome;
- Número ou marcador, página 4: b) Os que deixem de pagar as suas quotas durante três meses consecutivos e as não liquidem no prazo que lhes for notificado; c)Os que não cumprem as deliberações da Assembleia Geral ou do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: d) Os que violem deliberadamente quaisquer dos deveres dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A exclusão de um membro é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 4: Um) Os direitos dos associados fundadores são, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da AADLIM nos termos destes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 4: c) Participar na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Solicitar as informações e esclarecimentos considerados necessários sobre a forma como se processa a actividade da AADLIM e seus resultados;
- Número ou marcador, página 4: e) Exercer os poderes previstos nos presentes estatutos e nos regulamentos internos da AADLIM.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os associados efectivos podem exercer os direitos previstos no número anterior com excepção dos relativos à alínea a).
- Número ou marcador, página 4: Três) Os associados honorários podem exercer os direitos previstos na alínea d) do n.º 1 deste artigo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
- Número ou marcador, página 4: Um) Os deveres dos associados são nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Exercer os cargos para que foram eleitos;
- Número ou marcador, página 4: c) Cumprir e zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias, regulamentares e pelas deliberações dos seus órgãos;
- Número ou marcador, página 4: d) Participar nas actividades promovidas pela AADLIM aprovadas em Assembleia Geral e nas acções necessárias à prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 4: e) Prestar regularmente à associação as informações que por esta lhe forem solicitadas;
- Número ou marcador, página 4: f) Pagar pontualmente as quotas que forem fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os associados efectivos ficam vinculados ao cumprimento dos deveres estabelecidos no número anterior com excepção dos relativos à alínea b).
- Número ou marcador, página 4: Três) Os associados honorários ficam vinculados aos cumprimentos do dever estabelecido na alínea c) do n.º 1 deste artigo.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 4: Do órgão social, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: Um) Os órgãos sociais da AADLIM são a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A duração dos mandatos da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal é de quatro anos sendo permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 4: Três) Poderão ser criadas pela Assembleia Geral na dependência do Conselho de Direcção comissões especiais de carácter consultivo ou
- Texto do artigo, página 4: para execução de tarefas “ad’hoc”, sendo a sua composição, funcionamento e duração de responsabilidade daquele Conselho.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A posse dos titulares dos cargos dos órgãos sociais é conferida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, mantendo-se os membros cessantes ou demissionários em exercício de funções até à posse dos novos titulares.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) É vedada a proposta de candidatura do mesmo representante para mais de um cargo dos órgãos sociais durante a vigência do mesmo mandato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: Um) Os órgãos da AADLIM só poderão deliberar quando se encontre presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos titulares presentes, sempre que a lei ou estes estatutos não exijam maioria qualificada, não sendo admitidos votos por correspondência.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os presidente dos órgãos têm, além do seu voto, direito ao voto de qualidade, sendo as votações respeitantes à eleição para os cargos sociais e assuntos de incidência pessoal feitas por escrutínio secreto.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Quando se verificar alguma vaga nos cargos sociais, será a mesma preenchida por eleição a efectuar na primeira Assembleia Geral ordinária a realizar, ou em Assembleia Geral extraordinária expressamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Das reuniões dos órgãos sociais serão sempre lavradas actas indicando o número de associados presentes, o resultado das votações e as deliberações tomadas.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo ao mais alto nível da associação, constituída por todos os membros da AADLIM no pleno gozo dos seus direitos sendo as suas deliberações soberanas nos termos legais e estatutários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os seus associados fundadores.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária e extraordinária.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne por convocação do Presidente da Mesa da
- Texto do artigo, página 5: Assembleia em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação e aprovação do relatório de actividades do exercício anterior, como também apreciação e votação do plano de actividades e do orçamento para o exercício seguintes e eleição dos corpos sociais quando seja caso disso. As reuniões da Assembleia Geral terão lugar no mês de Janeiro de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral reúne em sessão extraordinária por convocação do Presidente da Mesa da Assembleia ou a pedido do Conselho de Direcção, ou do Conselho Fiscal, ou a requerimento de associados fundadores e efectivos que representem no mínimo um quinto dos associados.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia com pelo menos quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A convocatória da Assembleia Geral deverá conter a ordem de trabalhos da assembleia, o dia, a hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 5: Seis) A convocatória será enviada a todos os associados por aviso postal.
- Número ou marcador, página 5: Sete) A Assembleia Geral funciona no dia e hora marcada na convocatória, se estiver presente mais de metade dos associados com direito de voto ou seus representantes devidamente credenciados, ou uma hora depois com qualquer número de presenças.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Competência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral pode trabalhar sobre todos os assuntos submetidos à sua apreciação competindo-lhe, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger ou destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal: b)Apreciar e votar anualmente o relatório, balanço e contas do Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e votar os programas anuais e plurianuais de actividades e os orçamentos anuais e suplementares;
- Número ou marcador, página 5: d) Conceber a qualidade de associado honorário;
- Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre a admissão e demissão de associados;
- Número ou marcador, página 5: f) Fixar os valores da jóia e das quotas a pagar pelos associados; g)Deliberar sobre a criação de delegações ou outras formas de representação;
- Número ou marcador, página 5: h) Apreciar e deliberar sobre recursos dos actos do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: i) Deliberar sobre a contracção de empréstimos, a aceitação de donativos, doações ou legados;
- Número ou marcador, página 5: j) Aprovar e alterar os estatutos e o regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 5: k) Fixar as compensações para despesas em serviços dos órgãos sociais e membros da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: l) Exercer os demais poderes conferidos por lei e pelos estatutos ou outros que não sejam da competência exclusiva dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Na Assembleia Geral cada associado dispõe de dois ou um voto consoante se trate de, respectivamente, membro fundador ou efectivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral e constituída por três membros, nomeadamente, presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Atribuição dos membros da Mesa da Assembleia
- Número ou marcador, página 5: Um) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral e promover trienalmente a eleição dos titulares dos corpos sociais sendo substituído pelo vice-presidente nas suas faltas e impedimentos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Ao secretário da Mesa da Assembleia Geral compete elaborar as actas das sessões e substituir o vice-presidente nas suas faltas e impedimentos.
- Número ou marcador, página 5: Três) Na falta ou impedimento do secretário proceder-se-á à sua substituição, na reunião da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 5: SESSÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de Direcção e representação da associação, dentro e fora dela.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é constituído de 3 aos 5 membros, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral, sendo um presidente, vice-presidente, secretário e secretário adjunto e tesoureiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção reúne em sessão ordinária com a periodicidade mensal ou em sessão extraordinária sempre que seja convocada por iniciativa do presidente ou da maioria dos seus membros ou a requerimento do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 5: Administrar os bens da AADLIM e dirigir a sua actividade, podendo para o efeito, contratar pessoal e colaboradores fixando as respectivas
- Texto do artigo, página 5: condições de trabalho exercendo a respectiva disciplina;
- Número ou marcador, página 5: a) Designar gerentes ou mandatários, os quais obrigarão a Associação de acordo com a extensão dos respectivos mandatos, delegandolhes poderes específicos previstos nos estatutos ou aprovados pela Assembleia Geral e revogar os respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 5: b) Representar a associação em todos os seus actos e contratos, designadamente em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 5: c) Zelar pelo respeito da lei, das disposições estatutárias e pela execução das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Elaborar anualmente e submeter ao Conselho Fiscal e à apreciação e aprovação da assembleia o relatório, balanço e contas de exercício, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte e bem assim os documentos que se mostrem necessários à racional e eficaz, gestão económica e financeira da AADLIM;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover e fazer cumprir o plano de actividades anual;
- Número ou marcador, página 5: f) Atender às solicitações do Conselho Fiscal nas matérias da competência deste;
- Número ou marcador, página 5: g) Propor à Assembleia Geral os valores da jóia e das quotas a pagar pelos associados;
- Número ou marcador, página 5: h) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando o julgue necessário;
- Número ou marcador, página 5: i) Criar, organizar e dirigir serviços da associação e gerir o pessoal necessário às actividades da mesma e contratar pessoal permanente;
- Número ou marcador, página 5: j) Adquirir ou arrendar, ouvida a Assembleia Geral, propriedades necessárias à instalação da sede da associação;
- Número ou marcador, página 5: k) Adquirir todos os bens imóveis que se tornem necessários ao funcionamento da associação e ainda vender bens móveis que não convenham ou se tornem dispensáveis, obtido o parecer favorável do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: l) Adquirir e alienar imóveis, quando autorizadas pela Assembleia Geral e obtido o parecer favorável do Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 5: m) Exercer os demais poderes conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Atribuição do Presidente do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 6: São atribuições do Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar a associação dentro e fora dela;
- Número ou marcador, página 6: b) Facilitar a implementação as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Preside as reuniões extraordinárias e ordenarias;
- Número ou marcador, página 6: d) Zelar pelo cumprimento dos planos do AADLIM;
- Número ou marcador, página 6: e) Supervisionar as actividades administrativas e operacionais da AADLIM;
- Número ou marcador, página 6: f) Zelando pelo cumprimento do estatuto e demais ordenamentos e decisões emanadas dos órgãos superiores da administração da associação, inclusive admitindo e demitindo empregados, colaboradores, voluntários e prestadores de serviço;
- Número ou marcador, página 6: g) Assinar os documentos que importem em direitos ou obrigações da AADLIM, tais como receber doações, dar quitação e firmar recibos, instrumentos contratuais, inclusive a contratação e a demissão de funcionários, convénios;
- Número ou marcador, página 6: h) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: i) Submeter à apreciação da Assembleia Geral ordinária o balanço geral, acompanhado das demais peças contabilísticas e do relatório de gestão, no encerramento do exercício social, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: Atribuições do secretário
- Texto do artigo, página 6: São atribuições do secretário:
- Número ou marcador, página 6: a) Receber, expedir e arquivar todo expediente da AADLIM;
- Número ou marcador, página 6: b) Elaborar cartas, convocatórias, avisos;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar, e compilar relatórios trimestrais actividades da AADLIM;
- Número ou marcador, página 6: d) Elaborar actas dos encontros do Conselho de Direcção; e)Elaborar fichas de registo dos membros;
- Número ou marcador, página 6: f) Participar em todas reuniões e actividades programadas;
- Número ou marcador, página 6: g) Na ausência ou impedimentos do presidente e do vice-presidente, representar a AADLIM.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: Atribuições do tesoureiro
- Texto do artigo, página 6: Ao tesoureiro compete:
- Número ou marcador, página 6: a) Acompanhar o desempenho económico e financeiro das actividades da AADLIM, através dos meios considerados aptos à finalidade, assinando sempre com o presidente, os cheques ou outros documentos que impliquem movimentação da conta bancária, apresentando balanços, balancetes e orçamentos conselho fiscal e/ou à Assembleia Geral, além de elaborar propostas de orçamento;
- Número ou marcador, página 6: b) Propor aquisição e material para o funcionamento;
- Número ou marcador, página 6: c) Cobrar as quotas aos membros;
- Número ou marcador, página 6: d) Efectuar pagamento das despesas autorizadas;
- Número ou marcador, página 6: e) Depositar os fundos da AADLIM na conta bancária;
- Número ou marcador, página 6: f) Efectuar registos de entradas e saídas;
- Número ou marcador, página 6: g) Registar o património da AADLIM; e
- Número ou marcador, página 6: h) Fazer prestação de contas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da associação, constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais, eleitos nos termos definidos nestes estatutos, podendo ser assessorados por um revisor oficial de contas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente uma vez por cada trimestre e extraordinariamente a requerimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 6: Compete em especial ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Examinar a escrita quando o julgue conveniente e documentação da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas de exercício, o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: c) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando julgue necessário;
- Número ou marcador, página 6: d) Requerer a convocação em sessão extraordinária do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos, património, acordos e protocolos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Fundos (receitas e despesas)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem receitas da AADLIM:
- Número ou marcador, página 6: a) O produto das entradas iniciais e das jóias e quotas dos membros,
- Texto do artigo, página 6: fixadas pela Direcção Geral tendo em atenção os encargos previstos;
- Número ou marcador, página 6: b) Os rendimentos dos bens próprios ou de que frua a qualquer título;
- Número ou marcador, página 6: c) As quantias provenientes da venda de produtos ou de quaisquer outros bens do seu património próprio;
- Número ou marcador, página 6: d) As quantias cobradas por serviços prestados;
- Número ou marcador, página 6: e) As subvenções, subsídios e comparticipações que lhe sejam concedidas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A associação constituirá um fundo de maneio nas condições que vierem a ser definidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) As doações e dotações, legados, heranças, subsídios e quaisquer auxílios que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou de direito público, nacionais ou estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos por esses bens.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Quando houver necessidade de orçamentos suplementares a Assembleia Geral que os provar, votará também as contribuições a pagar pelos associados para fazer face aos encargos orçamentados.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Constituem despesas das AADLIM as que resultem de encargos e responsabilidades decorrentes da prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Jóia de inscrição
- Número ou marcador, página 6: Um) Os associados fundadores ficam obrigados ao pagamento de uma jóia de inscrição no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), 5.000,00MT (cinco mil meticais) para os membros que desejarem se escrever e depois da escritura pública e 10.000,00MT (dez mil meticais) para empresas e organizações.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os associados efectivos ficam sujeitos ao pagamento de uma jóia de montante a definir pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os associados fundadores e efectivos ficam sujeitos ao pagamento de uma quota mensal fixada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Património
- Número ou marcador, página 6: Um) O património da AADLIM será constituído de móveis, imóveis, veículos, semoventes e outros bens e/ou valores provenientes de contribuições dos membros, aquisições, doações ou legados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A AADLIM poderá recusar quaisquer doações que venha a onerar suas finanças, atingir sua independência, ou, a seu critério tenham origem duvidosa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Acordos, protocolos e celebração de contratos
- Número ou marcador, página 6: Um) AADLIM poderá celebrar contratos acordos ou protocolos, no âmbito das suas
- Texto do artigo, página 7: atribuições, com outras entidades nacionais, estrangeiras ou internacionais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os contratos celebrados pela AADLIM com os membros ou terceiros são reduzidos a escrito, devendo respeitar as disposições estatutárias e regulamentares aplicáveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Alteração dos estatutos
- Número ou marcador, página 7: Um) Os presentes estatutos só podem ser alterados em Assembleia Geral extraordinária convocada para este fim.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da Assembleia Geral sobre alterações dos estatutos só serão válidas se tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 7: Três) Para efeitos do disposto no presente artigo a Assembleia Geral só funcionará, em primeira convocação quando estiverem presentes, pelo menos dois terços do total dos associados fundadores e efectivos, podendo deliberar em segunda convocação com qualquer número de associados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: Foro competente
- Texto do artigo, página 7: Para todas as questões emergentes dos presentes estatutos entre associados e associação e terceiros, é competente o foro da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: Exercício social da associação
- Texto do artigo, página 7: O exercício social da associação, coincidirá com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Número ou marcador, página 7: Um) Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e a lei aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os presentes estatutos, poderão ser reformados ou alterados a qualquer tempo, por decisão de ¾ (três quartos) em Assembleia Geral e entrara em vigor logo após a sua aprovação.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao Conselho de Direcção, regulamentar os presentes estatutos no período de 180 dias, contados da data de tomada de posse dos membros do Conselho de Direcção, e enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições inerentes a estes estatutos emanarão do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 7: Um) A extinção da associação só será possível por decisão da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para
- Texto do artigo, página 7: o efeito, que conte com anuência de mais de 2/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinaram os modos de liquidação e destino dos bens.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 19 de Setembro de 2018. A Conservadora Notaria Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Associação Instituto de Terapia Sistémica e Sustentabilidade de Moçambique
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação, natureza e sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação adopta a designação Associação Instituto de Terapia Sistémica e Sustentabilidade de Moçambique (ITSSM), uma organização de direito privado doptada de responsabilidade jurídica com autonomia administrativa e financeira sem fins lucrativos, com sede na cidade de Chimoio e sendo do âmbito província e podendo se estender noutras provincias se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação Instituto de Terapia Sistémica e Sustentabilidade de Moçambique, é uma associação Cristã com a missão de promover actividades de geração de rendimentos para auto sustentabilidade das suas acção e dos seus associados e providenciar serviços de caridade nas comunidades.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 7: São objectivos gerais desenvolvimento sustentável, resposta e reconstrução apos desastres, cooperar e estabelecer parcerias estratégicas com entidade governamentais, religiosos e comunidade para uma resposta eficaz na redução da pobreza absoluta.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos direitos, deveres dos membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Direitos
- Texto do artigo, página 7: São direitos eleger e ser eleito, votar nas deliberações da Assembleia Geral, ser informado sobre situação administrativa e
- Texto do artigo, página 7: financeira da associação anualmente, receber o cartão de membro depois de pagamento das jóias, impugnar decisões e iniciativas que sejam contrárias aos estatutos, propor a convocação a Assembleia Geral extraordinária, apresentar propostas sobre as actividade da associação aos órgãos de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Deveres
- Texto do artigo, página 7: São deveres obedecer e fazer obedecer decisões, orientações dos órgãos diretivos da associação, zelar pelo bom prestígio e bom nome da associação, pagar nos prazos estabelecidos as joias, servir com zelo e dedicação. Nos cargos que for indicado ou eleito, difundir e cumprir com estatutos e programas da associação bem com as deliberações do corpo diretivo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Admissão e perda de qualidade de membro
- Texto do artigo, página 7: A admissão nesta associação esta em virtude de ser membro fundador e pagamento integral das jóias, perde a qualidade de membro pela prática de actos lesivos aos interesses da associação, incapacidade mental, falta de pagamentos de joias e quotas e declaração de vontade expressa.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, composição e competencias
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é um órgão máximo deliberativo constituido por todos membros em pleno gozo dos seus direitos e compete em especial: Apreciar e aprovar os estatutos bem como as suas alterações, aprovar o montante de pagamentos de joias e quotas propostas pelo Conselho de Direcção, sancionar os membros que violam os estatutos e regulamentos, eleger os membros que contituem os diversos órgãos, deliberar sobre a perda de qualidade de membros, analisar e sancionar se for o caso do relatório e plano de actividades.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia é composta pelo presidente, vice-presidente, secretário e escrutinadores, todos eleitos em cada Assembleia Geral. A Mesa da Assembleia Geral cessa as suas funções no final de cada sessão da
- Texto do artigo, página 8: assembleia decorrente e quando for eleitoral depois da tomada de posse dos órgãos eleitos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção é composto pelo presidente, vice-presidente e secretário-geral com periodo de 3 anos renovável uma vez. O director executivo participa em todos encontros do Conselho de Direcção sem direito a voto. O Conselho de Direcção faz cumprir as deliberações da Assembleia Geral, supervisionar as actividades da associação, representare proteger os interesses da organização, aprovar políticas da organização.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Presidente
- Texto do artigo, página 8: Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 8: a) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho;
- Número ou marcador, página 8: b) Defender e liderar a visão da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Soperintender todos os assuntos da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto pelo presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral, tem duração de um mandato de 3 anos renovável uma vez e presta contas a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Direcção Executiva
- Texto do artigo, página 8: É órgão de execução de diferentes actividades que a associação comporta sem interferência do Conselho de Direcção e ser remunerado. A Direcção Executivo é composta pelo director executivo, gestor de programa e gestor financeira.
- Texto do artigo, página 8: Associaçāo Save Moçambique
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação, natureza e sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação adopta a designação Associação Save Moçambique (SM), uma organização de direito privado, doptada de responsabilidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira sem fins lucrativos,
- Texto do artigo, página 8: com sede na cidade de Chimoio, e sendo do âmbito provincial e podendo estender-se noutras províncias se se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação Save Moçambique é uma associação cristã com a missão de promover actividades de geração de rendimentos para auto-sustentabilidade das suas acções e dos seus associados e providenciar serviços de caridade nas comunidades.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 8: A associação tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) Desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 8: b) Assistência social; c)Resposta e reconstrução após desastres;
- Número ou marcador, página 8: d) Cooperar e estabelecer parcerias estratégicas com entidades governamentais, religiosas e comunidade para uma resposta eficaz à redução da pobreza absoluta.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II De direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Direitos
- Texto do artigo, página 8: Constituem direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger e ser eleito;
- Número ou marcador, página 8: b) Votar nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Ser informado sobre situação administrativa e financeira da associação anualmente;
- Número ou marcador, página 8: d) Receber o cartão de membro depois de pagamento das joias;
- Número ou marcador, página 8: e) Impugnar decisões e iniciativas que sejam contrárias aos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: f) Propor a convocação à Assembleia Geral Extraordinária;
- Número ou marcador, página 8: g) Apresentar propostas sobre as actividades da associação aos órgãos de direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Deveres
- Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) Obedecer e fazer obedecer a decisões, orientações dos órgãos diretivos da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Zelar pelo bom prestígio e bom nome da associação; c)Pagar nos prazos estabelecidos as joias; d)Servir com zelo e dedicação nos cargos que for indicado ou eleito;
- Número ou marcador, página 8: e) Difundir e cumprir com estatutos e programas da associação bem como as deliberações do corpo diretivo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Admissão e perda de qualidade de membro
- Número ou marcador, página 8: Um) A admissão nesta associação está em virtude de ser membro fundador e pagamento integral das joias.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Perde a qualidade de membro pela prática de actos lesivos aos interesses da associação, incapacidade mental, falta de pagamentos de joias e quotas e declaração de vontade expressa.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, composição e competências
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal, Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é um órgão máximo deliberativo constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e compete em especial apreciar e aprovar os estatutos bem como as suas alterações, aprovar o montante de pagamentos de joias e quotas propostas pelo Conselho de Direcção, sancionar os membros que violam os estatutos e regulamentos, eleger os membros que contituem os diversos órgãos, deliberar sobre a perda de qualidade de membros, analisar e sancionar se for o caso do relatório e plano de actividades.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da assembleia é composta pelo presidente, vice-presidente, secretário e escrutinadores, todos eleitos em cada Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Mesa da Assembleia Geral cessa as suas funções no final de cada sessão da assembleia decorrente e quando for eleitoral depois da tomada de posse dos órgãos eleitos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é composto pelo presidente, vice-presidente e secretáriogeral com período de 3 anos renováveis uma vez.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O director executivo participa em todos os encontros do Conselho de Direcção sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho de Direcção faz cumprir as deliberações da Assembleia Geral, supervisionar as actividades da associação, representar e proteger os interesses da organização, aprovar políticas da organização.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Presidente
- Texto do artigo, página 9: Convocar e dirigir as reuniões do conselho, defender e liderar a visão da associação, superintender todos os assuntos da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 9: O Conselho fiscal é um órgão de auditoria, composto pelo presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral, tem duração de um mandato de 3 anos renováveis uma vez e presta contas à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 9: Um) É o órgão de execução de diferentes actividades que a associação comporta sem interferência do Conselho de Direcção e é remunerada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Direcção Executiva é composta pelo director executivo, gestor de programa e gestor financeiro.
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