Associação Semente Amor de Cristo

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Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Insígnias)
Texto do artigo · p. 14 A imagem do Centro de Formação Volta à Bíblia será constituída pelas seguintes insígnias:
Número ou marcador · p. 14 a) Nome: Centro de Formação Volta à Bíblia;
Número ou marcador · p. 14 b) Emblema: O símbolo do centro é uma Bíblia aberta na base de uma cruz, com uma chama e uma silhueta coroada na cruz. Ao pé há uma silhueta de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 c) Logo: Mantém os teus olhos em Jesus, Heb 12:2;
Número ou marcador · p. 14 d) Lema: Ensinar para transformar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO NONO (Extinção e dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Centro de Formação Volta à Bíblia extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O património é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos deste centro segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Três) Deliberada a dissolução, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Resolução de litígios e Casos Omissos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Qualquer conflito emergente da execução dos presentes estatutos deve privilegiar soluções amigáveis, só se recorrendo a fóruns judiciais depois de esgotadas todas as soluções extrajudiciais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Todos os casos omissos na interpretação do presente estatutos são regulados pelas disposições da lei geral, aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 14 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 14 Macia, 15 de Agosto de 2020.
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  1. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  2. Texto do artigo, página 14: (Insígnias)
  3. Texto do artigo, página 14: A imagem do Centro de Formação Volta à Bíblia será constituída pelas seguintes insígnias:
  4. Número ou marcador, página 14: a) Nome: Centro de Formação Volta à Bíblia;
  5. Número ou marcador, página 14: b) Emblema: O símbolo do centro é uma Bíblia aberta na base de uma cruz, com uma chama e uma silhueta coroada na cruz. Ao pé há uma silhueta de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 14: c) Logo: Mantém os teus olhos em Jesus, Heb 12:2;
  7. Número ou marcador, página 14: d) Lema: Ensinar para transformar.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO NONO (Extinção e dissolução)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) O Centro de Formação Volta à Bíblia extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) O património é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos deste centro segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 14: Três) Deliberada a dissolução, é nomeada uma comissão liquidatária.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO
  13. Texto do artigo, página 14: (Resolução de litígios e Casos Omissos)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) Qualquer conflito emergente da execução dos presentes estatutos deve privilegiar soluções amigáveis, só se recorrendo a fóruns judiciais depois de esgotadas todas as soluções extrajudiciais.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) Todos os casos omissos na interpretação do presente estatutos são regulados pelas disposições da lei geral, aplicáveis na República de Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 14: (Entrada em vigor)
  18. Texto do artigo, página 14: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
  19. Texto do artigo, página 14: Macia, 15 de Agosto de 2020.
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