Associação Semente Amor de Cristo
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- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Insígnias)
- Texto do artigo, página 14: A imagem do Centro de Formação Volta à Bíblia será constituída pelas seguintes insígnias:
- Número ou marcador, página 14: a) Nome: Centro de Formação Volta à Bíblia;
- Número ou marcador, página 14: b) Emblema: O símbolo do centro é uma Bíblia aberta na base de uma cruz, com uma chama e uma silhueta coroada na cruz. Ao pé há uma silhueta de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: c) Logo: Mantém os teus olhos em Jesus, Heb 12:2;
- Número ou marcador, página 14: d) Lema: Ensinar para transformar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO NONO (Extinção e dissolução)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Centro de Formação Volta à Bíblia extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O património é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos deste centro segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Três) Deliberada a dissolução, é nomeada uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: (Resolução de litígios e Casos Omissos)
- Número ou marcador, página 14: Um) Qualquer conflito emergente da execução dos presentes estatutos deve privilegiar soluções amigáveis, só se recorrendo a fóruns judiciais depois de esgotadas todas as soluções extrajudiciais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Todos os casos omissos na interpretação do presente estatutos são regulados pelas disposições da lei geral, aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 14: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 14: Macia, 15 de Agosto de 2020.
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