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Texto do artigo · p. 14 A.M.G., Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por Documento Particular de doze de Novembro de dois mil e vinte, ocorreu na sociedade A.M.G., Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registos de Inhambane, Secção Comercial, sob o número 695 (seiscentos e noventa e cinco), a Folhas 53 (cinquenta e três), do Livro C-4 (Quatro), com sede no bairro Josina Machel, quarteirão 9 (nove), cidade de Inhambane, a divisão e transmissão da quota do sócio Abílio Augusto Branquinho Coelho, no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), representativa de 60% (sessenta por cento) do capital social da sociedade, em duas novas quotas, sendo uma no valor nominal de 11.800,00MT (onze mil e oitocentos meticais), representativa de 59% (cinquenta e nove por cento) do capital social da sociedade, que irá transmitir a favor do senhor Ingilo Nortamo Dalsuco, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação número 110300011980Q, emitido aos dezasseis de Agosto de dois mil e dezasseis, residente na Rua da Dinep, número dezoito A, quarteirão número três, Cidade de Maputo, e outra, no valor nominal de 200,00MT (duzentos Meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, a favor da sociedade Winner Services, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo,
Texto do artigo · p. 15 sob NUEL 100039176, com sede na Avenida Julius Nyerere, número novecentos e catorze, primeiro andar, cidade de Maputo, bem como a transmissão das quotas dos sócios Mário Manuel Ramos Pires, no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, e Maria Margarida Valente de Oliveira no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, a favor do senhor Ingilo Nortamo Dalsuco, e consequentemente a alteração do artigo terceiro dos estatutos da referida sociedade, passando este, a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Ingilo Nortamo Dalsuco;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente a sócia Winner Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 3 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: A.M.G., Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por Documento Particular de doze de Novembro de dois mil e vinte, ocorreu na sociedade A.M.G., Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registos de Inhambane, Secção Comercial, sob o número 695 (seiscentos e noventa e cinco), a Folhas 53 (cinquenta e três), do Livro C-4 (Quatro), com sede no bairro Josina Machel, quarteirão 9 (nove), cidade de Inhambane, a divisão e transmissão da quota do sócio Abílio Augusto Branquinho Coelho, no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), representativa de 60% (sessenta por cento) do capital social da sociedade, em duas novas quotas, sendo uma no valor nominal de 11.800,00MT (onze mil e oitocentos meticais), representativa de 59% (cinquenta e nove por cento) do capital social da sociedade, que irá transmitir a favor do senhor Ingilo Nortamo Dalsuco, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação número 110300011980Q, emitido aos dezasseis de Agosto de dois mil e dezasseis, residente na Rua da Dinep, número dezoito A, quarteirão número três, Cidade de Maputo, e outra, no valor nominal de 200,00MT (duzentos Meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, a favor da sociedade Winner Services, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo,
  3. Texto do artigo, página 15: sob NUEL 100039176, com sede na Avenida Julius Nyerere, número novecentos e catorze, primeiro andar, cidade de Maputo, bem como a transmissão das quotas dos sócios Mário Manuel Ramos Pires, no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, e Maria Margarida Valente de Oliveira no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, a favor do senhor Ingilo Nortamo Dalsuco, e consequentemente a alteração do artigo terceiro dos estatutos da referida sociedade, passando este, a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Ingilo Nortamo Dalsuco;
  9. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente a sócia Winner Services, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 15: Maputo, 3 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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