Caminhos e Soluções, Limitada

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Texto do artigo · p. 15 Caminhos e Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, da Sociedade Caminhos e Soluções, Limitada, com sede no bairro da Central, Avenida Ahmed Sekou T ouré, n.º 1495 – 1.º andar, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100238020, com capital social de vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 15 Estavam presentes todos os sócios, Iris Francelina Marcelo detentora de uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, Moisés Garranho Manuel Sitoe detentor de uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social e Simão Lazaro Mazitemba detentor de uma quota no valor de cinco mil meticais, encontrando-se assim reunido a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 15 A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente a proposta de cessão das quotas pertencentes aos sócios, Iris Francelina Marcelo, Moisés Garranho Manuel Sitoe e Simão Lazaro Mazitemba cedem na totalidade as suas quotas para os sócios António Mbiza Florêncio e Madalena Júlio Macamo Florêncio, cinquenta porcento e vinte e cinco porcento, respectivamente, para cada um dos sócios.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência da cessação efectuada, e alteração a redacção dos artigos quarto e oitavo do estatuto o qual passa a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, nos seguintes moldes:
Texto do artigo · p. 15 a)Madalena Júlio Macamo Florêncio - 2.500,00MT, correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) António Mbiza Florêncio - 17. 500,00MT, correspondente a 75% do capital social.
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo sócio António Mbiza Florêncio, desde já fica nomeado gerente, sem observação de prestação de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela outra sócia.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio António Mbiza Florêncio, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso algum o sócio, gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social ou em qualquer acto de responsabilidade alheia.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 8 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Caminhos e Soluções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, da Sociedade Caminhos e Soluções, Limitada, com sede no bairro da Central, Avenida Ahmed Sekou T ouré, n.º 1495 – 1.º andar, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100238020, com capital social de vinte mil meticais.
  3. Texto do artigo, página 15: Estavam presentes todos os sócios, Iris Francelina Marcelo detentora de uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, Moisés Garranho Manuel Sitoe detentor de uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social e Simão Lazaro Mazitemba detentor de uma quota no valor de cinco mil meticais, encontrando-se assim reunido a totalidade do capital social.
  4. Texto do artigo, página 15: A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente a proposta de cessão das quotas pertencentes aos sócios, Iris Francelina Marcelo, Moisés Garranho Manuel Sitoe e Simão Lazaro Mazitemba cedem na totalidade as suas quotas para os sócios António Mbiza Florêncio e Madalena Júlio Macamo Florêncio, cinquenta porcento e vinte e cinco porcento, respectivamente, para cada um dos sócios.
  5. Texto do artigo, página 15: Em consequência da cessação efectuada, e alteração a redacção dos artigos quarto e oitavo do estatuto o qual passa a ter a seguinte redacção.
  6. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, nos seguintes moldes:
  10. Texto do artigo, página 15: a)Madalena Júlio Macamo Florêncio - 2.500,00MT, correspondente a 25% do capital social;
  11. Número ou marcador, página 15: b) António Mbiza Florêncio - 17. 500,00MT, correspondente a 75% do capital social.
  12. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo sócio António Mbiza Florêncio, desde já fica nomeado gerente, sem observação de prestação de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela outra sócia.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio António Mbiza Florêncio, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  17. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso algum o sócio, gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social ou em qualquer acto de responsabilidade alheia.
  18. Texto do artigo, página 15: Maputo, 8 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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