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Texto do artigo · p. 5 Fast Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101657167 uma entidade denominada Fast Industria – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 5 Tiago Filipe Lourenco Porfirio, casado com Caniza Fátima Moossa Tatia Porfirio, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Lamego-Portugal de nacionalidade portuguesa, residente no bairro da Malanga, rua Udenamo 245 rés-do-chão, portador do DIRE11PT00015530Q, emitido a de Novembro de 2021.
Texto do artigo · p. 5 Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-a pelos seguintes artigos 90° do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Fast Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Udenamo, n.º 245 rés-do-chão bairro da Malanga, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto: Indústria de transformação de produtos, comércio por grosso com importação e exportação de :
Número ou marcador · p. 5 a) Papel higiénico;
Número ou marcador · p. 5 b) Toalhas de papel;
Número ou marcador · p. 5 c) Guardanapos;
Número ou marcador · p. 5 d) Papel de cozinha;
Número ou marcador · p. 5 e) Papel marqueza;
Número ou marcador · p. 5 f) Lenços faciais;
Número ou marcador · p. 5 g) Plásticos de embalamento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento capital social, pertencente ao único sócio Tiago Filipe Lourenço Porfirio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administracao e representação)
Texto do artigo · p. 6 A administração e representação da sociedade são exercidas pelo único sócio Tiago Filipe Lourenço Porfirio, podendo este nomear gestores ou corpo directivo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 6 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, e bastante a assinatura do sócio Tiago Filipe Lourenço Porfirio com plenos poderes para nomear mandatário(s) a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 24 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Fast Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101657167 uma entidade denominada Fast Industria – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 5: Tiago Filipe Lourenco Porfirio, casado com Caniza Fátima Moossa Tatia Porfirio, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Lamego-Portugal de nacionalidade portuguesa, residente no bairro da Malanga, rua Udenamo 245 rés-do-chão, portador do DIRE11PT00015530Q, emitido a de Novembro de 2021.
  4. Texto do artigo, página 5: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-a pelos seguintes artigos 90° do Código Comercial:
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Fast Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Udenamo, n.º 245 rés-do-chão bairro da Malanga, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 5: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto: Indústria de transformação de produtos, comércio por grosso com importação e exportação de :
  14. Número ou marcador, página 5: a) Papel higiénico;
  15. Número ou marcador, página 5: b) Toalhas de papel;
  16. Número ou marcador, página 5: c) Guardanapos;
  17. Número ou marcador, página 5: d) Papel de cozinha;
  18. Número ou marcador, página 5: e) Papel marqueza;
  19. Número ou marcador, página 5: f) Lenços faciais;
  20. Número ou marcador, página 5: g) Plásticos de embalamento.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento capital social, pertencente ao único sócio Tiago Filipe Lourenço Porfirio.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 6: (Administracao e representação)
  25. Texto do artigo, página 6: A administração e representação da sociedade são exercidas pelo único sócio Tiago Filipe Lourenço Porfirio, podendo este nomear gestores ou corpo directivo.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
  28. Texto do artigo, página 6: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, e bastante a assinatura do sócio Tiago Filipe Lourenço Porfirio com plenos poderes para nomear mandatário(s) a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  32. Texto do artigo, página 6: Maputo, 24 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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