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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Giraffe House Vilanculos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil cento noventa e dois, a folhas quarenta e três verso do livro C Quarto a sociedade Giraffe House Vilanculos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos dezasseis de Novembro de dois mil vinte e um, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Giraffe House Vilanculos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Desse, na cidade de Vilankulo, província de Inhambane na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: Três) Mediante simples deliberação do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro ou fora do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a realização das actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços na área de acomodação/hospedagem, transporte marítimo, terrestre de turistas, guia turístico;
- Número ou marcador, página 6: b) Serviços de eventos;
- Número ou marcador, página 6: c) Aluguer e venda de imóveis.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única de cem por cento do capital social e pertencente ao sócio Aurélio Costa Malendja.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Aurélio Costa Malendja.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode fazer-se representar-se por um procurador especialmente designado pelo único sócio nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou ainda por um procurador designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Omissões
- Texto do artigo, página 6: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 6: de Vilankulo, 16 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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