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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Ju Flowers e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 8: Legais sob NUEL 101658724, uma entidade denominada Ju Flowers e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Judite Luís Covete, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102003414Q, emitido aos 6 de Setembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Mahotas, quarteirão n.º 6, casa n.º 44, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Ju Flowers e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Mahotas, quarteirão n.º 6, casa n.º 44, podendo por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outra forma de representação social dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado contado a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de decoração e organização de eventos, venda de flores, arranjos e brindes, decoração de Interiores e ornamentação. Poderá exercer ainda quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma quota única pertencente a sócia Judite Luís Covete.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 8: A cessão, divisão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral, gozando os sócios do direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo da sócia única, a senhora Judite Luís Covete desde já nomeada administradora, podendo esta nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 7 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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