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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Manil Moz & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que aos três dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e um, com a denominação Manil Moz & Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100929570, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), constituída por duas quotas desiguais.
- Texto do artigo, página 11: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Manil Moz & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.°1878, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contra.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços de logística;
- Número ou marcador, página 12: b) Fornecimento de bens e serviços a entidades públicas e privadas bem como transporte de carga, desembaraço aduaneiro;
- Número ou marcador, página 12: c) Transporte e logística: logística de transporte rodoviário de mercadoria, aluguer de viaturas (renta-car) de transporte rodoviário, serviços de taxi, agenciamento de navio, agenciamento de mercadoria em trânsito, frete e fretamento de mercadorias, conferência, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva, armazenagem de mercadorias em trânsito internacional, agenciamento de carga aérea;
- Número ou marcador, página 12: d) Fornecimento de bens: fornecimento de material, máquinas e equipamentos para construção; fornecimento de máquinas industriais; venda de viaturas, tractores, embarcações e motociclos; fornecimento de equipamentos hospitalar, médicos, farmacêuticos, ortopédico, cosmético e de higiene; fornecimento de material informático e consumíveis de escritório; comércio de electrodomésticos, aparelhos de rádio; comércio de cereais, sementes leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comercias, subsidiarias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) dos quais setenta mil meticais, correspondente a 70% pertencente ao senhor Nelton Ricardo Alexandre Malate e trinta mil meticais (30.000,00) correspondente a 30% do capital social, pertencente a senhora Ermelinda Etelvina Alexandre Malate.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade será administrada por director -geral do senhor Nelton Ricardo Alexandre Malate sendo que, a gestão diária sera confiada a uma direcção executiva liderada por um director executivo coadjuvado por um colaborador.
- Texto do artigo, página 12: Sujeito as competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da llei, compete ao director-geral, agindo isoladamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
- Texto do artigo, página 12: Compente ao director executivo, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades publicas ou privadas.
- Texto do artigo, página 12: Compete ainda ao Director Executivo e seu adjunto, representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao director geral ou assembleia geral.
- Texto do artigo, página 12: É da responsabilidade do director-geral preparar os relatórios a ser apresentados e discutidos nas assembleias gerais.
- Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura individual do directorgeral;
- Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de outros administradores, nos termos e limites específicos do respectivo acto de nomeação;
- Número ou marcador, página 12: c) Pela assinatura do director executivo, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o n.º 2 do artigo precedente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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