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Texto do artigo · p. 12 MGC Energia & Mineração, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Dezembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101658112, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MGC Energia & Mineração, Limitada, constituída entre os sócios: Sérgio António Navarro Matos, maior, casado, filho de António Matos e de Sara Paulo Jassene, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300053907J, emitido em Maputo, aos 12 de Dezembro de 2019, válido até 11 de
Texto do artigo · p. 12 Dezembro de 2029. António Malave Mendes Figueiredo, maior, solteiro, filho de José Mendes de Figueiredo, residente na cidade de Nampula, no bairro de Carrupeia – Napipine portador do Bilhete de Identidade n.º 030104080061M, emitido em Nampula, aos 11 de Maio de 2021 do tipo vitalício. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de MGC Energia & Mineração, Limitada, abreviamente denominada MGC.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua de Sofala, em frente à Escola Primária Completa dos Limoeiros, bairro de Muahivire, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante deliberação da assembleia geral extraordinária/ordinária, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Mineração e hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 12 b) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais e de hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 12 c) Comercializaçao de metais e pedras preciosas com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 d) Logística e equipamentos de mineração, oil & gás.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Capital social
Texto do artigo · p. 12 Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro é de 1,000.000.00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Texto do artigo · p. 12 a) 75% (setenta e cinco por cento) correspondente à soma de 750,000.00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), participados pelo sócio Sérgio António Navarro Matos, maior, casado, filho de António Matos e de Sara Paulo Jassene, residente
Texto do artigo · p. 13 na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300053907J, emitido em Maputo, 12 de Dezembro de 2019, válido até 11 de Dezembro de 2029;
Texto do artigo · p. 13 b) 25% (vinte e cinco por cento), correspondente à soma de 250,000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), participados pelo sócio António Malave Mendes Figueiredo, maior, solteiro, filho de José Mendes de Figueiredo, residente na cidade de Nampula, no bairro de Carrupeia – Napipine portador do Bilhete de Identidade n.º 030104080061M, emitido em Nampula, 11 de Maio de 2021 do tipo vitalício.
Texto do artigo · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes ou sem entrada de novos sócios mediante deliberação expressa da assembleia geral extraordinária e ou ordinária, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A administração diária da sociedade será exercida pelo sócio Sérgio António Navarro Matos.
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Omissões
Texto do artigo · p. 13 Qualquer matéria que não tenha sido tratada no presente contrato social reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 3 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: MGC Energia & Mineração, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Dezembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101658112, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MGC Energia & Mineração, Limitada, constituída entre os sócios: Sérgio António Navarro Matos, maior, casado, filho de António Matos e de Sara Paulo Jassene, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300053907J, emitido em Maputo, aos 12 de Dezembro de 2019, válido até 11 de
  3. Texto do artigo, página 12: Dezembro de 2029. António Malave Mendes Figueiredo, maior, solteiro, filho de José Mendes de Figueiredo, residente na cidade de Nampula, no bairro de Carrupeia – Napipine portador do Bilhete de Identidade n.º 030104080061M, emitido em Nampula, aos 11 de Maio de 2021 do tipo vitalício. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede objecto
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de MGC Energia & Mineração, Limitada, abreviamente denominada MGC.
  8. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua de Sofala, em frente à Escola Primária Completa dos Limoeiros, bairro de Muahivire, cidade de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação da assembleia geral extraordinária/ordinária, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  10. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: Objecto da sociedade
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 12: a) Mineração e hidrocarbonetos;
  15. Número ou marcador, página 12: b) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais e de hidrocarbonetos;
  16. Número ou marcador, página 12: c) Comercializaçao de metais e pedras preciosas com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 12: d) Logística e equipamentos de mineração, oil & gás.
  18. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Capital social
  19. Texto do artigo, página 12: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro é de 1,000.000.00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  20. Texto do artigo, página 12: a) 75% (setenta e cinco por cento) correspondente à soma de 750,000.00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), participados pelo sócio Sérgio António Navarro Matos, maior, casado, filho de António Matos e de Sara Paulo Jassene, residente
  21. Texto do artigo, página 13: na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300053907J, emitido em Maputo, 12 de Dezembro de 2019, válido até 11 de Dezembro de 2029;
  22. Texto do artigo, página 13: b) 25% (vinte e cinco por cento), correspondente à soma de 250,000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), participados pelo sócio António Malave Mendes Figueiredo, maior, solteiro, filho de José Mendes de Figueiredo, residente na cidade de Nampula, no bairro de Carrupeia – Napipine portador do Bilhete de Identidade n.º 030104080061M, emitido em Nampula, 11 de Maio de 2021 do tipo vitalício.
  23. Texto do artigo, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes ou sem entrada de novos sócios mediante deliberação expressa da assembleia geral extraordinária e ou ordinária, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  24. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
  27. Texto do artigo, página 13: A administração diária da sociedade será exercida pelo sócio Sérgio António Navarro Matos.
  28. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 13: Omissões
  31. Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido tratada no presente contrato social reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 13: Nampula, 3 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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