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- Texto do artigo, página 12: MGC Energia & Mineração, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Dezembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101658112, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MGC Energia & Mineração, Limitada, constituída entre os sócios: Sérgio António Navarro Matos, maior, casado, filho de António Matos e de Sara Paulo Jassene, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300053907J, emitido em Maputo, aos 12 de Dezembro de 2019, válido até 11 de
- Texto do artigo, página 12: Dezembro de 2029. António Malave Mendes Figueiredo, maior, solteiro, filho de José Mendes de Figueiredo, residente na cidade de Nampula, no bairro de Carrupeia – Napipine portador do Bilhete de Identidade n.º 030104080061M, emitido em Nampula, aos 11 de Maio de 2021 do tipo vitalício. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de MGC Energia & Mineração, Limitada, abreviamente denominada MGC.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua de Sofala, em frente à Escola Primária Completa dos Limoeiros, bairro de Muahivire, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação da assembleia geral extraordinária/ordinária, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Texto do artigo, página 12: ..............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto da sociedade
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Mineração e hidrocarbonetos;
- Número ou marcador, página 12: b) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais e de hidrocarbonetos;
- Número ou marcador, página 12: c) Comercializaçao de metais e pedras preciosas com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 12: d) Logística e equipamentos de mineração, oil & gás.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Capital social
- Texto do artigo, página 12: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro é de 1,000.000.00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Texto do artigo, página 12: a) 75% (setenta e cinco por cento) correspondente à soma de 750,000.00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), participados pelo sócio Sérgio António Navarro Matos, maior, casado, filho de António Matos e de Sara Paulo Jassene, residente
- Texto do artigo, página 13: na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300053907J, emitido em Maputo, 12 de Dezembro de 2019, válido até 11 de Dezembro de 2029;
- Texto do artigo, página 13: b) 25% (vinte e cinco por cento), correspondente à soma de 250,000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), participados pelo sócio António Malave Mendes Figueiredo, maior, solteiro, filho de José Mendes de Figueiredo, residente na cidade de Nampula, no bairro de Carrupeia – Napipine portador do Bilhete de Identidade n.º 030104080061M, emitido em Nampula, 11 de Maio de 2021 do tipo vitalício.
- Texto do artigo, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes ou sem entrada de novos sócios mediante deliberação expressa da assembleia geral extraordinária e ou ordinária, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Texto do artigo, página 13: ..............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 13: A administração diária da sociedade será exercida pelo sócio Sérgio António Navarro Matos.
- Texto do artigo, página 13: ..............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Omissões
- Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido tratada no presente contrato social reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Nampula, 3 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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