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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Mozambique Capital & Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100948249, uma entidade denominada Mozambique Capital & Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Luís Magaço Júnior, natural de Moatize, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, casado com Ana Paula Magaço, em comunhão de bens de adquiridos, residente na rua da Imprensa, n.º 288, 28.º andar, Direito, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100177824B, emitido aos 29 de Abril de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, titular do NUIT 100197278;
- Texto do artigo, página 21: António Manuel Santos de Sousa, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado Lina Maria Brito da Cunha, em regime de separação de bens, residente na Avenida Marginal, n.º 5825, casa n.º 5, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300113054B, emitido aos 26 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, titular do NUIT 100122618;
- Texto do artigo, página 21: Moçambique Capitais S.A., sociedade anónima, constituída ao abrigo da lei moçambicana, com sede na Avenida António Simbine, n.º 160, cidade de Maputo, registada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 14.092, a folhas 154, do Livro C-34, com o capital social de 1.200.000.000,00MT (mil e duzentos milhões de meticais), parcialmente realizado, titular do NUIT 400099669, neste acto representada por Sabbir Omargi e Yasmin Patel, na qualidade de administradores.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozambique Capital & Consulting, Limitada, abreviadamente referida por Mzc&C.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua António Simbine, n.º 160. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços na área de consultoria diversa, assessoria e promoção de investimentos.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, a saber:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), representativa de 45% do capital social, pertencente ao sócio Luís Magaço Júnior;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), representativa de 30% do capital social, pertencente ao sócio António de Sousa;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente à sócia Moçambique Capitais, S.A.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 21: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada e representada por pelo menos 3 (três) administradores, que serão nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores serão nomeados para mandatos de 4 (quarto) anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes, e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura conjunta de um dos administradores e um procurador da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pelo conselho de administração; e
- Número ou marcador, página 21: d) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e limites dos poderes a este, conferido.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores não poderão obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, avales, abonações nem actos de penhor ou de hipoteca que consignem 20% (vinte por cento) ou mais dos activos da sociedade ou prática de actos alheios ao objecto e interesses da sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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