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Texto do artigo · p. 21 Mozambique K9 Academy, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101581470, a sociedade Mozambique K9 Academy, Limitada , constituida por documento particular aos 22 de Julho de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Mozambique K9 Academy, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 22 limitada, com a sua sede na cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agencias, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços de treinamento de cães, de patrulha, cães protector, cães farejadores de drogas e explosivos, criação de cães;
Número ou marcador · p. 22 b) Consultoria comportamental e técnica de adestramento de cães e tratamento de cães;
Número ou marcador · p. 22 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Johannes Hunlun, solteiro, maior, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, natural de Áfricasul, portador do Passaporte n.º A04607414, emitido pelos Serviços da Migração de África – Sul, aos 5 de Março de 2015 e válido aos 4 de Março de 2025, NUIT 167197329;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócia, Samantha Lax, solteira, maior, natural de Britânia, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, natural – Britânia Reino Unido, portador do Passaporte n.º 555514871, emitido pelos Serviços de Migração de Reino Unido, aos 23 de Agosto de 2018 e válido até aos 28 de Setembro de 2018 e valido até aos 28 de Setembro de 2028, NUIT 123540328.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional por Johannes Hunlun, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos sócios ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 22 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Tete, 4 de Agosto de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 22 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Mozambique K9 Academy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101581470, a sociedade Mozambique K9 Academy, Limitada , constituida por documento particular aos 22 de Julho de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Mozambique K9 Academy, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade
  6. Texto do artigo, página 22: limitada, com a sua sede na cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agencias, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços de treinamento de cães, de patrulha, cães protector, cães farejadores de drogas e explosivos, criação de cães;
  14. Número ou marcador, página 22: b) Consultoria comportamental e técnica de adestramento de cães e tratamento de cães;
  15. Número ou marcador, página 22: c) Importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  18. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Johannes Hunlun, solteiro, maior, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, natural de Áfricasul, portador do Passaporte n.º A04607414, emitido pelos Serviços da Migração de África – Sul, aos 5 de Março de 2015 e válido aos 4 de Março de 2025, NUIT 167197329;
  19. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócia, Samantha Lax, solteira, maior, natural de Britânia, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, natural – Britânia Reino Unido, portador do Passaporte n.º 555514871, emitido pelos Serviços de Migração de Reino Unido, aos 23 de Agosto de 2018 e válido até aos 28 de Setembro de 2018 e valido até aos 28 de Setembro de 2028, NUIT 123540328.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação, competências e vinculação)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional por Johannes Hunlun, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos sócios ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  27. Número ou marcador, página 22: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  28. Número ou marcador, página 22: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  30. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 4 de Agosto de 2021. — O Conservador,
  31. Texto do artigo, página 22: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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