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Texto do artigo · p. 23 NIC Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101658392, uma entidade denominada NIC Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Carimo Abdul, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100293678S, de 11 de Outubro de 2016 e válido até 11 de Outubro de 2026, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na rua Josina Machel, quarteirão 4, casa n.º 93, Machava Sede, Matola, província de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 23 Irchard Carimo Abdul, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105910180J, de 29 de Setembro de 2021 e válido até 28 de Setembro de 2026, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente no quarteirão 2, casa n.º 288, Machava Sede, Matola, província de Maputo, representado pelo senhor Carimo Abdul, no uso de direito paternal, doravante designado por segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 23 Nayira Carlos Alberto, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100689140S, de 2 de Fevereiro de 2016, válido até 2 de Fevereiro de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade da Matola, residente na Machava, quarteirão 2, casa n.º 288, cidade da Matola, doravante designado por terceira outorgante.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Nic Investimentos, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida de Samora Machel, Parcela 3.379/H/2, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a instalação de uma fábrica de processamento de produtos alimentares, nomeadamente a moagem de farinha de trigo, farinha de milho, rações animais e produção de sacos plásticos e comercio a grosso e a retalho dos mesmos produtos. Principal a produção e comercialização de produtos derivados de farinha de trigo, milho e mexoeira.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes à soma de três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 16.250,00MT (dezasseis mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 32,5% (trinta e dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carimo Abdul;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 16.250,00MT (dezasseis mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 32,5% (trinta e dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Irchard Carimo Abdul;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco porcento) do capital social, pertencente a sócia Nayira Carlos Alberto.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral eserão os mesmos poderão ser rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas aos sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão. A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem, podendo os sócios fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho de administração e competências)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo
Texto do artigo · p. 24 e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os membros do conselho de administração são designados por um período de quatro anos, podendo ser renováveis. Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Administradores)
Texto do artigo · p. 24 A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete a um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios, isoladamente, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 7 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: NIC Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101658392, uma entidade denominada NIC Investimentos, Limitada
  3. Texto do artigo, página 23: Carimo Abdul, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100293678S, de 11 de Outubro de 2016 e válido até 11 de Outubro de 2026, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na rua Josina Machel, quarteirão 4, casa n.º 93, Machava Sede, Matola, província de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante;
  4. Texto do artigo, página 23: Irchard Carimo Abdul, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105910180J, de 29 de Setembro de 2021 e válido até 28 de Setembro de 2026, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente no quarteirão 2, casa n.º 288, Machava Sede, Matola, província de Maputo, representado pelo senhor Carimo Abdul, no uso de direito paternal, doravante designado por segundo outorgante;
  5. Texto do artigo, página 23: Nayira Carlos Alberto, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100689140S, de 2 de Fevereiro de 2016, válido até 2 de Fevereiro de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade da Matola, residente na Machava, quarteirão 2, casa n.º 288, cidade da Matola, doravante designado por terceira outorgante.
  6. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Nic Investimentos, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: (Sede e duração)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida de Samora Machel, Parcela 3.379/H/2, cidade da Matola, província de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  15. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a instalação de uma fábrica de processamento de produtos alimentares, nomeadamente a moagem de farinha de trigo, farinha de milho, rações animais e produção de sacos plásticos e comercio a grosso e a retalho dos mesmos produtos. Principal a produção e comercialização de produtos derivados de farinha de trigo, milho e mexoeira.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  20. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes à soma de três quotas desiguais:
  24. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 16.250,00MT (dezasseis mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 32,5% (trinta e dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carimo Abdul;
  25. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 16.250,00MT (dezasseis mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 32,5% (trinta e dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Irchard Carimo Abdul;
  26. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco porcento) do capital social, pertencente a sócia Nayira Carlos Alberto.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral eserão os mesmos poderão ser rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas aos sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão. A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 23: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
  35. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem, podendo os sócios fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 23: (Conselho de administração e competências)
  42. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo
  45. Texto do artigo, página 24: e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os membros do conselho de administração são designados por um período de quatro anos, podendo ser renováveis. Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 24: (Administradores)
  49. Texto do artigo, página 24: A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete a um ou mais administradores.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  52. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios, isoladamente, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
  53. Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  54. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 24: (Exercício social e contas)
  57. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  58. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
  62. Texto do artigo, página 24: Maputo, 7 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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