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Texto do artigo · p. 24 TSM Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2019, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101119890, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada TSM Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 ”, e por decisão em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia oito de Agosto de dois mil e vinte e um , foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Decisão sobre a alterção da denominação, decisão sobre a cessão de quotas, decisão sobre a destituição e nomeação de administrador, decisão sobre a transformação da natureza jurídica da sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada para sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 24 Que por decisão do sócio único, o senhor James Joseph Janse Van Rensburg, casado, natural de Zaf- África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Tete, com uma quota no valor de vinte mil meticais, equivalente a 100% do capital social, e como convidado o senhor Leon Félix Mark Henriksen, solteiro, maior, natural de Zaf – África do Sul, da nacionalidade sul-africana, com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias de aviso de convocação do sócio, nos termos do n.º 2, do artigo 128, do Código Comercial, decidiu validamente sobre , a alteração da denominação da sociedade de TSM Enginneing – Sociedade Unipessoal, Limitada, para TSM Enginneing, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Posteriormente, seguiu-se a apresentação e discussão do segundo ponto de ordem da agenda de trabalho, onde igualmente, o sócio único, senhor James Joseph Janse Van Rensburg, titular de uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT, equivalente à 100%, decidiu dividi-la em duas partes iguais, tendo cada uma o valor nominal de 10.000,00MT, equivalente à 50%, para depois ceder uma, pelo seu valor nominal, com todos os seus correspondestes direitos e obrigações, livre de quaisquer responsabilidade, ónus e encargos, para o senhor Leon Félix Mark Henriksen, e este aceita e entra para sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 24 Passando a apresentação e discussão do terceiro pondo de ordem da agenda de trabalho, os sócios presentes deliberaram em destituir do cargo de administrador da sociedade o senhor James Joseph Janse Van Rensburg e em sua substituição nomear o novo sócio senhor Leon Félix Mark Henriksen, como novo administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Depois passou-se para a apresentação e discussão do quarto ponto de ordem da agenda de trabalho, em virtude da sociedade deixar de ter apenas um e único sócio e passar a ter uma pluralidade de sócios, os sócios presentesdeliberaram transformar a natureza jurídica da sociedade para que ela deixe de ser uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada para passar a ser uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 25 Passando para a apresentação e discussão do quinto e último ponto de ordem da agenda de trabalho, de modo a estabelecer as deliberações provadas nos pontos anteriores, os sócios presentes deliberaram em proceder com a alteração total do pacto social, cujas cláusulas passam a terem os seguintes teores:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de TSM, Enginneing, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede no bairro Um, Posto Administrativo de Moatize, distrito de Moatize, província de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar, transferir ou encerrar sucursais , filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Engenharia geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Contratação e terceirização de mãode-obra;
Número ou marcador · p. 25 c) Projectos técnicos participação em contratos chaves-na-mão;
Número ou marcador · p. 25 d) Electricidade e mecânica;
Número ou marcador · p. 25 e) Comercialização de motores e tecnológia relacionadas;
Número ou marcador · p. 25 f) Sistemas de combustíveis;
Número ou marcador · p. 25 g) Sistemas de controle;
Número ou marcador · p. 25 h) Manuseamento de ar;
Número ou marcador · p. 25 i) Filtração;
Número ou marcador · p. 25 j) Soluções de emissão e sistema de geração de energia;
Número ou marcador · p. 25 k) Sistema de geração de energia;
Número ou marcador · p. 25 l) Prestação de serviços de assistência técnica relativa a tais equipamentos;
Número ou marcador · p. 25 m) Venda de peças e sobressalentes; e
Número ou marcador · p. 25 n) Comércio a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou afins do seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a assembleia geral delibere explorar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de vinte mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio James Joseph Janse Van Rensburg;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Leon Félix Mark Henriksen.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento de capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, ou por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e cessão, total e parcial, de quotas é livre entre sócios, não carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Texto do artigo · p. 25 Quarto) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
Texto do artigo · p. 25 Quinto) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 25 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 25 Qualquer sócio tem direito de exonerar-se da sociedade se não concordar com o aumento ou redução do capital social e houver votado contra a respectiva deliberação, comunicando a sociedade no prazo de trinta dias a contar da data em que tiver conhecimento da respectiva deliberação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Direitos e obrigações dos sócios
Número ou marcador · p. 25 Um) Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 25 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 25 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) São obrigações dos sócios:
Número ou marcador · p. 25 a) Participar em todas actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 25 b) Contribuir para realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) Definir e valorizar o patrimônio da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Composição, reuniões e deliberações da assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciam ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos três meses imediatos ao término de cada exercício,
Texto do artigo · p. 26 para deliberar sobre o balanço e relatório da administração referentes ao exercício, sobre a aplicação de resultados e para decidir sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) As reuniões poderão ser convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou ainda a pedido de um dos sócios ou ainda do administrador, por meio de carta registada com aviso de recepção, com antecedência mínima de vinte dias.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por pessoas estranhas à sociedade mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral, ou pelos seus procuradores ou representantes legais mediante a exibição do instrumento notarial ou uma simples credencial, sendo os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral, o documento da representação que poderá ser apresentada até ao momento do início da sessão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 26 b) Distribuição dos lucros;
Número ou marcador · p. 26 c) A nomeação e a destituição do administrador;
Número ou marcador · p. 26 d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Administração, representação e vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional será exercida por um administrador que fica desde já nomeado o sócio Leon Félix Mark Henriksen, com dispensa de caução e com ou sem direito a remuneração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador poderá constituír mandatários da sociedade para práctica de determinados actos ou categoría de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou do seu procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O administrador terá todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 Sete) O administrador exerce o seu cargo por cinco anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que este renuncie ou ainda até a data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Fiscal único
Texto do artigo · p. 26 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Exercício, balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 26 O exercício económico coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro, no fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais, preparar o balanço, e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados e submeter à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária para a constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Disposição final
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 26 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Tete, 2 de Novembro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 26 vador, Macame Marcos Charles de Cassimo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: TSM Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2019, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101119890, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada TSM Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: ”, e por decisão em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia oito de Agosto de dois mil e vinte e um , foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Decisão sobre a alterção da denominação, decisão sobre a cessão de quotas, decisão sobre a destituição e nomeação de administrador, decisão sobre a transformação da natureza jurídica da sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada para sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos seguintes termos:
  4. Texto do artigo, página 24: Que por decisão do sócio único, o senhor James Joseph Janse Van Rensburg, casado, natural de Zaf- África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Tete, com uma quota no valor de vinte mil meticais, equivalente a 100% do capital social, e como convidado o senhor Leon Félix Mark Henriksen, solteiro, maior, natural de Zaf – África do Sul, da nacionalidade sul-africana, com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias de aviso de convocação do sócio, nos termos do n.º 2, do artigo 128, do Código Comercial, decidiu validamente sobre , a alteração da denominação da sociedade de TSM Enginneing – Sociedade Unipessoal, Limitada, para TSM Enginneing, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 24: Posteriormente, seguiu-se a apresentação e discussão do segundo ponto de ordem da agenda de trabalho, onde igualmente, o sócio único, senhor James Joseph Janse Van Rensburg, titular de uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT, equivalente à 100%, decidiu dividi-la em duas partes iguais, tendo cada uma o valor nominal de 10.000,00MT, equivalente à 50%, para depois ceder uma, pelo seu valor nominal, com todos os seus correspondestes direitos e obrigações, livre de quaisquer responsabilidade, ónus e encargos, para o senhor Leon Félix Mark Henriksen, e este aceita e entra para sociedade como novo sócio.
  6. Texto do artigo, página 24: Passando a apresentação e discussão do terceiro pondo de ordem da agenda de trabalho, os sócios presentes deliberaram em destituir do cargo de administrador da sociedade o senhor James Joseph Janse Van Rensburg e em sua substituição nomear o novo sócio senhor Leon Félix Mark Henriksen, como novo administrador da sociedade.
  7. Texto do artigo, página 25: Depois passou-se para a apresentação e discussão do quarto ponto de ordem da agenda de trabalho, em virtude da sociedade deixar de ter apenas um e único sócio e passar a ter uma pluralidade de sócios, os sócios presentesdeliberaram transformar a natureza jurídica da sociedade para que ela deixe de ser uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada para passar a ser uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Texto do artigo, página 25: Passando para a apresentação e discussão do quinto e último ponto de ordem da agenda de trabalho, de modo a estabelecer as deliberações provadas nos pontos anteriores, os sócios presentes deliberaram em proceder com a alteração total do pacto social, cujas cláusulas passam a terem os seguintes teores:
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: Tipo, denominação e duração
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de TSM, Enginneing, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 25: Sede, forma e locais de representação
  15. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no bairro Um, Posto Administrativo de Moatize, distrito de Moatize, província de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar, transferir ou encerrar sucursais , filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 25: a) Engenharia geral;
  20. Número ou marcador, página 25: b) Contratação e terceirização de mãode-obra;
  21. Número ou marcador, página 25: c) Projectos técnicos participação em contratos chaves-na-mão;
  22. Número ou marcador, página 25: d) Electricidade e mecânica;
  23. Número ou marcador, página 25: e) Comercialização de motores e tecnológia relacionadas;
  24. Número ou marcador, página 25: f) Sistemas de combustíveis;
  25. Número ou marcador, página 25: g) Sistemas de controle;
  26. Número ou marcador, página 25: h) Manuseamento de ar;
  27. Número ou marcador, página 25: i) Filtração;
  28. Número ou marcador, página 25: j) Soluções de emissão e sistema de geração de energia;
  29. Número ou marcador, página 25: k) Sistema de geração de energia;
  30. Número ou marcador, página 25: l) Prestação de serviços de assistência técnica relativa a tais equipamentos;
  31. Número ou marcador, página 25: m) Venda de peças e sobressalentes; e
  32. Número ou marcador, página 25: n) Comércio a grosso com importação e exportação.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou afins do seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a assembleia geral delibere explorar.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 25: Capital social
  36. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de vinte mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  37. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio James Joseph Janse Van Rensburg;
  38. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Leon Félix Mark Henriksen.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 25: Aumento de capital social e prestações suplementares
  41. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, ou por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  42. Número ou marcador, página 25: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com condições estipuladas em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  45. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão, total e parcial, de quotas é livre entre sócios, não carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade ou dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  48. Texto do artigo, página 25: Quarto) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
  49. Texto do artigo, página 25: Quinto) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
  52. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  53. Número ou marcador, página 25: a) Por acordo com o respectivo titular;
  54. Número ou marcador, página 25: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  55. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 25: Exoneração e exclusão de sócio
  57. Texto do artigo, página 25: Qualquer sócio tem direito de exonerar-se da sociedade se não concordar com o aumento ou redução do capital social e houver votado contra a respectiva deliberação, comunicando a sociedade no prazo de trinta dias a contar da data em que tiver conhecimento da respectiva deliberação.
  58. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 25: Direitos e obrigações dos sócios
  60. Número ou marcador, página 25: Um) Constituem direitos dos sócios:
  61. Número ou marcador, página 25: a) Quinhoar nos lucros;
  62. Número ou marcador, página 25: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 25: Dois) São obrigações dos sócios:
  64. Número ou marcador, página 25: a) Participar em todas actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  65. Número ou marcador, página 25: b) Contribuir para realização dos fins e progressos da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 25: c) Definir e valorizar o patrimônio da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 25: Composição, reuniões e deliberações da assembleia geral
  69. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciam ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  71. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos três meses imediatos ao término de cada exercício,
  72. Texto do artigo, página 26: para deliberar sobre o balanço e relatório da administração referentes ao exercício, sobre a aplicação de resultados e para decidir sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  73. Número ou marcador, página 26: Quatro) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  74. Número ou marcador, página 26: Cinco) As reuniões poderão ser convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou ainda a pedido de um dos sócios ou ainda do administrador, por meio de carta registada com aviso de recepção, com antecedência mínima de vinte dias.
  75. Número ou marcador, página 26: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por pessoas estranhas à sociedade mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral, ou pelos seus procuradores ou representantes legais mediante a exibição do instrumento notarial ou uma simples credencial, sendo os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral, o documento da representação que poderá ser apresentada até ao momento do início da sessão da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 26: Competência da Assembleia Geral
  78. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  79. Número ou marcador, página 26: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  80. Número ou marcador, página 26: b) Distribuição dos lucros;
  81. Número ou marcador, página 26: c) A nomeação e a destituição do administrador;
  82. Número ou marcador, página 26: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  83. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 26: Administração, representação e vinculação da sociedade
  85. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional será exercida por um administrador que fica desde já nomeado o sócio Leon Félix Mark Henriksen, com dispensa de caução e com ou sem direito a remuneração.
  86. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador poderá constituír mandatários da sociedade para práctica de determinados actos ou categoría de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  87. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou do seu procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  88. Número ou marcador, página 26: Quatro) O administrador terá todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos a assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 26: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  90. Número ou marcador, página 26: Sete) O administrador exerce o seu cargo por cinco anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que este renuncie ou ainda até a data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  91. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 26: Fiscal único
  93. Texto do artigo, página 26: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 26: Exercício, balanço e prestação de contas
  96. Texto do artigo, página 26: O exercício económico coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro, no fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais, preparar o balanço, e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados e submeter à apreciação da assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 26: Resultados e sua aplicação
  99. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária para a constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  100. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme a deliberação da assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
  103. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios.
  104. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  105. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 26: Morte, interdição ou inabilitação
  107. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  108. Número ou marcador, página 26: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  109. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 26: Disposição final
  111. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  112. Texto do artigo, página 26: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  113. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Tete, 2 de Novembro de 2021. — O Conser-
  114. Texto do artigo, página 26: vador, Macame Marcos Charles de Cassimo.
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