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- Texto do artigo, página 2: Austral Cimentos Sofala, S.A.
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos accionistas datada de onze de Novembro de dois mil e vinte e um, foi deliberada a alteração parcial dos estatutos da sociedade Austral Cimentos Sofala, S.A., sociedade anónima, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100270218, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 2: .............................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 2: Um) (...).
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, são consideradas empresas do mesmo grupo as que sejam controladas, directa ou indirectamente, pela HeidelbergCement AG, com sede em Heidelberg, Alemanha.
- Número ou marcador, página 2: Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...). Seis) (...). Sete) (...). Oito) (...). Nove) (...).
- Texto do artigo, página 2: .............................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho de Administração poderá reunir e validamente deliberar quando pelo menos três dos seus membros estejam presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 2: Dois) (...) Três) (...) .............................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 2: a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 2: b) Vinte e cinco por cento do lucro líquido do exercício deduzido das importâncias destinadas à constituição da reserva legal serão declarados como dividendos obrigatórios;
- Número ou marcador, página 2: c) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, os accionistas poderão aprovar, mediante proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal, a distribuição de dividendos intermediários, desde que para o efeito sejam elaborados os documentos financeiros previstos na legislação comercial.
- Número ou marcador, página 2: Três) O Conselho de Administração poderá, ainda, no decurso do exercício, aprovar o adiantamento de lucros aos accionistas.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, 24 de Novembro de 2021. — O Téc-
- Texto do artigo, página 2: nico, Ilegível.
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