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Texto do artigo · p. 33 Vish Restaurante, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101634035, uma entidade denominada Vish Restaurante, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Luís Viriato Luciano Pinto, solteiro, de 31 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro do Alto Maé, rua Manuel A. De Sousa, n.º 16, 4.º andar, flat 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090510A, emitido na cidade de Maputo,aos 18 de Fevereiro de 2021;
Texto do artigo · p. 33 Kelven Abdul Assamo, solteiro,de 24 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro do Infulene D, rua de Nkwa, n.º 285, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100896478N, emitido na Cidade de Maputo, aos 31 de Março de 2021.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade,outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Vish Restaurante, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 173, rés-do-chão, bairro Central C, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações e outras de representação social, no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social: A restauração, onde compreende as actividades de preparação e venda de refeições para o consumo no local, take away e entregas ao domicílio, prestação de serviços de restauração e bar, comercialização de produtos alimentares, serviços de representação e distribuição comercial.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 33 a) Luís Viriato Luciano Pinto, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Kelven Abdul Assamo, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Na convocatória da Assembleia Geral deverá constar necessariamente:
Número ou marcador · p. 33 a) O local da reunião;
Número ou marcador · p. 33 b) O dia da reunião; e
Número ou marcador · p. 33 c) Agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV De herdeiros
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem,desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) No acto de dissolução, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 7 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Vish Restaurante, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101634035, uma entidade denominada Vish Restaurante, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 33: Luís Viriato Luciano Pinto, solteiro, de 31 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro do Alto Maé, rua Manuel A. De Sousa, n.º 16, 4.º andar, flat 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090510A, emitido na cidade de Maputo,aos 18 de Fevereiro de 2021;
  5. Texto do artigo, página 33: Kelven Abdul Assamo, solteiro,de 24 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro do Infulene D, rua de Nkwa, n.º 285, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100896478N, emitido na Cidade de Maputo, aos 31 de Março de 2021.
  6. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade,outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Vish Restaurante, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 173, rés-do-chão, bairro Central C, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações e outras de representação social, no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social: A restauração, onde compreende as actividades de preparação e venda de refeições para o consumo no local, take away e entregas ao domicílio, prestação de serviços de restauração e bar, comercialização de produtos alimentares, serviços de representação e distribuição comercial.
  20. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas pelos sócios:
  26. Número ou marcador, página 33: a) Luís Viriato Luciano Pinto, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 33: b) Kelven Abdul Assamo, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital)
  30. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios.
  39. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 33: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  45. Número ou marcador, página 33: Três) Na convocatória da Assembleia Geral deverá constar necessariamente:
  46. Número ou marcador, página 33: a) O local da reunião;
  47. Número ou marcador, página 33: b) O dia da reunião; e
  48. Número ou marcador, página 33: c) Agenda de trabalho.
  49. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV De herdeiros
  50. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 33: (Herdeiros)
  52. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem,desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  55. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 33: Dois) No acto de dissolução, todos os sócios serão liquidatários.
  57. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 33: Maputo, 7 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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