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- Texto do artigo, página 2: Biolife, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Setembro de dois mil vinte e um, exarada a folhas cento e quatro verso á cento e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e vinte e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu se na sociedade em epígrafe divisão da quota, cessão de quotas e transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, passando a mesma a reger-se pelos estatutos constantes do documento complementar elaborado nos termos do número dois do artigo setenta e oito do Código do Notariado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Biolife, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Sommerschield, Avenida Kim II Sung, número mil cento trinta e oito, distrito Municipal Kampfumo cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: ((Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos, seus equipamentos e afins;
- Número ou marcador, página 2: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos mil meticais, pertencente ao sócio, Zhan Yongqiao, correspondente a oitenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente á sócia Cristina Yi Wei Jin Zhan, correspondente a vinte por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 3: .......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 3: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 3: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Zhan Yongqiao, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) É vedado ao administrador e procuradores obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 3: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Omissões)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 3: Está Conforme. Maputo, 26 de Dezembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 3: A Notária, Ilegível.
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