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Texto do artigo · p. 2 Biolife, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Setembro de dois mil vinte e um, exarada a folhas cento e quatro verso á cento e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e vinte e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu se na sociedade em epígrafe divisão da quota, cessão de quotas e transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, passando a mesma a reger-se pelos estatutos constantes do documento complementar elaborado nos termos do número dois do artigo setenta e oito do Código do Notariado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Biolife, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Sommerschield, Avenida Kim II Sung, número mil cento trinta e oito, distrito Municipal Kampfumo cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 ((Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos, seus equipamentos e afins;
Número ou marcador · p. 2 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos mil meticais, pertencente ao sócio, Zhan Yongqiao, correspondente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente á sócia Cristina Yi Wei Jin Zhan, correspondente a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 3 .......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 3 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 3 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 3 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Zhan Yongqiao, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) É vedado ao administrador e procuradores obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 3 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Omissões)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Está Conforme. Maputo, 26 de Dezembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 3 A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Biolife, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Setembro de dois mil vinte e um, exarada a folhas cento e quatro verso á cento e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e vinte e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu se na sociedade em epígrafe divisão da quota, cessão de quotas e transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, passando a mesma a reger-se pelos estatutos constantes do documento complementar elaborado nos termos do número dois do artigo setenta e oito do Código do Notariado.
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Biolife, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Sommerschield, Avenida Kim II Sung, número mil cento trinta e oito, distrito Municipal Kampfumo cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: ((Objecto)
  12. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como objecto:
  13. Número ou marcador, página 2: a) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos, seus equipamentos e afins;
  14. Número ou marcador, página 2: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos mil meticais, pertencente ao sócio, Zhan Yongqiao, correspondente a oitenta por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente á sócia Cristina Yi Wei Jin Zhan, correspondente a vinte por cento do capital social.
  20. Texto do artigo, página 3: .......................................................................
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 3: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 3: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 3: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 3: (Interdição ou morte)
  31. Texto do artigo, página 3: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação)
  34. Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Zhan Yongqiao, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a sociedade)
  37. Número ou marcador, página 3: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante assinatura do administrador.
  38. Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  39. Número ou marcador, página 3: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  40. Número ou marcador, página 3: Quatro) É vedado ao administrador e procuradores obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 3: (Aplicação de resultados)
  43. Texto do artigo, página 3: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
  46. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  47. Número ou marcador, página 3: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 3: (Omissões)
  50. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  51. Texto do artigo, página 3: Está Conforme. Maputo, 26 de Dezembro de 2019. —
  52. Texto do artigo, página 3: A Notária, Ilegível.
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