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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: East Coast Caravan Park – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101629708 uma entidade denominada East Coast Caravan Park – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 4: Willem Jacobus Erasmus, maior, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00340310 , emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, a 21 de Janeiro de 2021, representado pela senhora Cléo Nassir Carimo Coetzee, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100116821N válido até 23 de Fevereiro de 2031, residente em Maputo. Considerando que:
- Texto do artigo, página 4: a) A parte acima identificada acorda em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada denominada East Coast Caravan Park – Sociedade Unipessoal, Lda, (doravante a sociedade), cujo objecto principal é o exercício de actividades de turismo, ecoturismo, prestação de serviços e consultoria na mesma aréa, intermediação, exportação, importação, desenvolvimento;
- Texto do artigo, página 4: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua Justino Chemane, n.º 3516, 1.º andar bairro da Sommerchield 2, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 1 (uma) quota única no mesmo valor nominal pertencente ao sócio único Willem Jacobus Erasmus.
- Texto do artigo, página 4: O sócio Willem Jacobus Erasmus (sócio Único) decidiu constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo-se reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação East Coast Caravan Park – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Justino chemane, n.º 3516, bairro da Sommerchield 2, 1.º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal é o exercício de actividades de turismo, ecoturismo, prestação de serviços e consultoria na mesma aréa, intermediação, exportação, importação, desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
- Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Willem Jacobus Erasmus.
- Texto do artigo, página 4: .......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Omissões
- Texto do artigo, página 4: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 4: Fica desde ja nomeado como administrador da sociedade o senhor Willem Jacobus Erasmus no primeiro mandato que termina a 6 de Outubro de 2025.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 6 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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