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Texto do artigo · p. 7 Bila Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas noventa e sete a folhas cento e um, do livro de notas para escrituras diversas n.º 222-B, deste Cartório Notarial de Xai-Xai, perante, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Bila Serviços, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) Bila Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro 2, rua da Wenella, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) Electricidade industrial e doméstica;
Número ou marcador · p. 7 b) Montagem e reparação de sistemas de frio;
Número ou marcador · p. 7 c) Canalização;
Número ou marcador · p. 7 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas de valores nominais desiguais, mas, equivalentes a 100% do capital social, pertencente aos sócios, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Celso Vicente Bila, com uma quota equivalente a 98% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Camilo Eduardo Bila, com uma quota equivalente a 2% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser alterado, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Celso Vicente Bila, que assume desde já as funções de gestor/administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em todos os actos e contratos, abertura e movimentação de contas bancárias e demais processos, a sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gestor, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, desde que devidamente autorizado por meio de um mandato passado pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 7 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Bila Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas noventa e sete a folhas cento e um, do livro de notas para escrituras diversas n.º 222-B, deste Cartório Notarial de Xai-Xai, perante, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Bila Serviços, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 7: Um) Bila Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro 2, rua da Wenella, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto social:
  11. Número ou marcador, página 7: a) Electricidade industrial e doméstica;
  12. Número ou marcador, página 7: b) Montagem e reparação de sistemas de frio;
  13. Número ou marcador, página 7: c) Canalização;
  14. Número ou marcador, página 7: d) Prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas de valores nominais desiguais, mas, equivalentes a 100% do capital social, pertencente aos sócios, distribuídos da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 7: a) Celso Vicente Bila, com uma quota equivalente a 98% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 7: b) Camilo Eduardo Bila, com uma quota equivalente a 2% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser alterado, mediante decisão dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 7: (Gestão e administração da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 7: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Celso Vicente Bila, que assume desde já as funções de gestor/administrador com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) Em todos os actos e contratos, abertura e movimentação de contas bancárias e demais processos, a sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gestor, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, desde que devidamente autorizado por meio de um mandato passado pelo sócio gerente.
  26. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  27. Texto do artigo, página 7: O Notário, Ilegível.
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