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Texto do artigo · p. 7 Chama Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia sete de Outubro de dois mil e vinte e dois, na sociedade por quotas de responsabilidade com nome Chama Holding, Limitada, matriculada sob o NUEL 101319245 a 6 de Abril de 2020 com sede no Alto - Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 3549, deliberaram a transformação da referida sociedade para sociedade unipessoal, limitada, pela saída do sócio.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência disso, altera-se integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 Rajanicante Parabudás Narandás, solteiro, natural de Macuse-Namacurra, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identificação n.º 040101216415B, emitido a 3 Junho de 2016, pela Direcção Nacional
Texto do artigo · p. 8 de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida 1 de Julho, quarteirão A, casa n.º 22, cidade da Quelimane.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, da duração e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) Chama Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, Alto Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 3549. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) A sociedade tem por objecto principal construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 8 b) A sociedade tem por objeto a exploração de qualquer gênero de comércio e indústria, especialmente as seguintes:
Número ou marcador · p. 8 i) Prospeção, exploração e comercialização de pedras preciosas, mineiros encontrados ou extraídos; ii) Certificação de mineiros; iii) Montagem de plataforma de explo-ração mineira; iv) Serviços de montagem de PT, baixadas, reparação de transformadores, reparação de grupo gerador;
Número ou marcador · p. 8 v) Consultoria, elaboração de projetos, estudos e pareceres de engenharia ou outros trabalhos da mesma natureza; vi) Serralharia civil; vii) Fomento da exploração agropecuária ou florestal ou agroprocessamento ou outras com elas directamente relacionadas ou conexas; viii) Serviços de pulverização industrial; ix) Serviços de recursos pesqueiros; x)Serviços de segurança e transportes de valores, instalação e gestão de sistemas de equipamentos digital e eletrónicos de segurança;
Texto do artigo · p. 8 xi) Serviços de calibração de equipamentos; xii) Serviços de estudo monitoria e avaliação de impacto ambiental; xiii) Agenciamento de viagem; xiv) Agenciamento de navio, cargas em trânsito; xv) Frete e fretamento de mercadoria; xvi) Fornecimento de serviços a bordo; xvii) Logística em diversas áreas; xviii) Gestão portuária; xix) Serviços de impressão gráfica, serigrafia, bens e consumíveis de escritório; xx) Fornecimento de material de escritório; xxi) Fornecimento de material informático; xxii) Fornecimento de combustível; xxiii) Aluguer de viaturas; xxiv) Comercialização, a grosso ou retalho, no mercado nacional e internacional de produtos alimentares; xxv) Fornecimento de material e equipamentos hospitalares; xxvi) Fornecimento de equipamentos militares; xxvii) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades; xxviii) Actuar como representante, administradora ou procuradora de pessoas jurídicas ou físicas; xxix) Assistência técnica e prestação de serviços a quaisquer empresas comerciais e industriais; xxx) A mediação comercial;
Número ou marcador · p. 8 Dois) Prestação de serviço relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá também participar como sócia de outras sociedades, na qualidade de cotista, acionista ou de forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade pode explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem meticais (10.000.000,00MT) mil meticais, correspondente à uma quota do único Rajanicante Parabudás Narandás, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Rajanicante Parabudás Narandás.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 8 ..............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Lucros)
Texto do artigo · p. 8 Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 26 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Chama Holding, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia sete de Outubro de dois mil e vinte e dois, na sociedade por quotas de responsabilidade com nome Chama Holding, Limitada, matriculada sob o NUEL 101319245 a 6 de Abril de 2020 com sede no Alto - Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 3549, deliberaram a transformação da referida sociedade para sociedade unipessoal, limitada, pela saída do sócio.
  3. Texto do artigo, página 7: Em consequência disso, altera-se integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 7: Rajanicante Parabudás Narandás, solteiro, natural de Macuse-Namacurra, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identificação n.º 040101216415B, emitido a 3 Junho de 2016, pela Direcção Nacional
  5. Texto do artigo, página 8: de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida 1 de Julho, quarteirão A, casa n.º 22, cidade da Quelimane.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Denominação, da duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) Chama Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, Alto Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 3549. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 8: a) A sociedade tem por objecto principal construção civil e obras públicas;
  15. Número ou marcador, página 8: b) A sociedade tem por objeto a exploração de qualquer gênero de comércio e indústria, especialmente as seguintes:
  16. Número ou marcador, página 8: i) Prospeção, exploração e comercialização de pedras preciosas, mineiros encontrados ou extraídos; ii) Certificação de mineiros; iii) Montagem de plataforma de explo-ração mineira; iv) Serviços de montagem de PT, baixadas, reparação de transformadores, reparação de grupo gerador;
  17. Número ou marcador, página 8: v) Consultoria, elaboração de projetos, estudos e pareceres de engenharia ou outros trabalhos da mesma natureza; vi) Serralharia civil; vii) Fomento da exploração agropecuária ou florestal ou agroprocessamento ou outras com elas directamente relacionadas ou conexas; viii) Serviços de pulverização industrial; ix) Serviços de recursos pesqueiros; x)Serviços de segurança e transportes de valores, instalação e gestão de sistemas de equipamentos digital e eletrónicos de segurança;
  18. Texto do artigo, página 8: xi) Serviços de calibração de equipamentos; xii) Serviços de estudo monitoria e avaliação de impacto ambiental; xiii) Agenciamento de viagem; xiv) Agenciamento de navio, cargas em trânsito; xv) Frete e fretamento de mercadoria; xvi) Fornecimento de serviços a bordo; xvii) Logística em diversas áreas; xviii) Gestão portuária; xix) Serviços de impressão gráfica, serigrafia, bens e consumíveis de escritório; xx) Fornecimento de material de escritório; xxi) Fornecimento de material informático; xxii) Fornecimento de combustível; xxiii) Aluguer de viaturas; xxiv) Comercialização, a grosso ou retalho, no mercado nacional e internacional de produtos alimentares; xxv) Fornecimento de material e equipamentos hospitalares; xxvi) Fornecimento de equipamentos militares; xxvii) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades; xxviii) Actuar como representante, administradora ou procuradora de pessoas jurídicas ou físicas; xxix) Assistência técnica e prestação de serviços a quaisquer empresas comerciais e industriais; xxx) A mediação comercial;
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) Prestação de serviço relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas.
  20. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá também participar como sócia de outras sociedades, na qualidade de cotista, acionista ou de forma legalmente admissível.
  21. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade pode explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem meticais (10.000.000,00MT) mil meticais, correspondente à uma quota do único Rajanicante Parabudás Narandás, e equivalente a 100% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Rajanicante Parabudás Narandás.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Texto do artigo, página 8: ..............................................................
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 8: (Balanço e contas)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 8: (Lucros)
  38. Texto do artigo, página 8: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  44. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 8: Maputo, 26 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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