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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: E-Lenc’cos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação, que no Boletim da República, constitui-se a E-Lenc’cos – Sociedade Unipessoal,Limitada, registada com NUEL 101656144, atribuído pela Conservatória das Entidades Legais de Quelimane, no dia 24 de Novembro de 2021.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade denomina-se E-Lenc’cos – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou simplesmente E-Lenc’cos, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é sedeada na Avenida Julius Nyerere n.º, cidade de Quelimane, província da Zambézia, e poderá instituir quaisquer outras formas legais de representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: O objecto da sociedade configura-se nas seguintes operações e/ou actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Indústria de processamento de cereais e outras;
- Número ou marcador, página 15: b) Comércio geral a grosso e a retalho; e
- Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado, e que pode variar a todo tempo é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio-gerente, senhor Figo Flávio Lente, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100386757B e NUIT 115200992.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e vinculação)
- Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade é exercida a todo tempo pelo sócio-gerente ou pelo seu procurador, a quem à mesma fica obrigada pelas suas assinaturas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido nos termos dispostos nas legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Quelimane, 25 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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