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Texto do artigo · p. 15 E-Lenc’cos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, que para efeitos de publicação, que no Boletim da República, constitui-se a E-Lenc’cos – Sociedade Unipessoal,Limitada, registada com NUEL 101656144, atribuído pela Conservatória das Entidades Legais de Quelimane, no dia 24 de Novembro de 2021.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade denomina-se E-Lenc’cos – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou simplesmente E-Lenc’cos, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é sedeada na Avenida Julius Nyerere n.º, cidade de Quelimane, província da Zambézia, e poderá instituir quaisquer outras formas legais de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 O objecto da sociedade configura-se nas seguintes operações e/ou actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Indústria de processamento de cereais e outras;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio geral a grosso e a retalho; e
Número ou marcador · p. 15 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado, e que pode variar a todo tempo é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio-gerente, senhor Figo Flávio Lente, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100386757B e NUIT 115200992.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e vinculação)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade é exercida a todo tempo pelo sócio-gerente ou pelo seu procurador, a quem à mesma fica obrigada pelas suas assinaturas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido nos termos dispostos nas legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Quelimane, 25 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: E-Lenc’cos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação, que no Boletim da República, constitui-se a E-Lenc’cos – Sociedade Unipessoal,Limitada, registada com NUEL 101656144, atribuído pela Conservatória das Entidades Legais de Quelimane, no dia 24 de Novembro de 2021.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade denomina-se E-Lenc’cos – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou simplesmente E-Lenc’cos, e durará por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade é sedeada na Avenida Julius Nyerere n.º, cidade de Quelimane, província da Zambézia, e poderá instituir quaisquer outras formas legais de representação.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 15: O objecto da sociedade configura-se nas seguintes operações e/ou actividades:
  12. Número ou marcador, página 15: a) Indústria de processamento de cereais e outras;
  13. Número ou marcador, página 15: b) Comércio geral a grosso e a retalho; e
  14. Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado, e que pode variar a todo tempo é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio-gerente, senhor Figo Flávio Lente, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100386757B e NUIT 115200992.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Administração e vinculação)
  19. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade é exercida a todo tempo pelo sócio-gerente ou pelo seu procurador, a quem à mesma fica obrigada pelas suas assinaturas.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido nos termos dispostos nas legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 15: Quelimane, 25 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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