Engenharia de Manutenção e Confiabilidade Industrial, Limitada
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Engenharia de Manutenção e Confiabilidade Industrial, Limitada
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- Texto do artigo, página 15: Engenharia de Manutenção e Confiabilidade Industrial, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Engenharia de Manutenção e Confiabilidade Industrial, Limitada, matriculada sob NUEL 101841278, constituída entre Tecno Engenharia & Serviços – Sociedade Unipesoal, Lda, matriculada no Registo de Entidades Legais sob NUEL 100844788, MESUDRAC, Limitada, (Maintenance and Engineering Services, University Development, Realiability Agreement and Cleaning Limitada) matriculado no Registo de Entidades Legais sob NUEL 101 756 807, e Calulo Artur Chataza, de nacionalidade moçambicana respetivamente, que se regerá pelas cláusulas seguinte:
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a designação Engenharia de Manutenção e Confiabilidade Industrial, Limitada e abreviadamente designado por ENGMACI, tem a sua sede no rua Alfredo Lawley - bairro de Matacuane - na cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social desenvolvimento de actividades na área de electromecânica e afins, conforme se descreve abaixo:
- Número ou marcador, página 15: a) Reparação e manutenção de produtos metálicos, máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 15: b) Actividades de engenharia e técnicas afins; ensaios e de análises técnicas;
- Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços mecânicos com enfoque em: Implementação de processos em HST; Implantação de gestão de activos e estratégias de manutenção; gestão de peças sobressalentes; resolução de problemas; engenharia de aplicação; manutenção preditiva; engenharia avançada;
- Número ou marcador, página 15: d) Formação técnica.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal assim como outras actividades, desde que autorizado por órgão competente.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem porcento (100%) de três quotas desiguais pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 16: a) Tecno Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda – com uma quota no valor de 33.333,33MT (trinta três mil trezentos e trinta três meticais e trinta três centavos), correspondente a trinta três por cento (33%) do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) MESUDRAC, Limitada – com uma quota no valor de 33.333,33MT (trinta três mil trezentos e trinta três meticais e trinta três centavos), correspondente a trinta três por cento (33%) do capital social;
- Número ou marcador, página 16: c) Calulo Artur Chataza – com uma quota no valor de 33.333,34MT (trinta três mil trezentos e trinta três meticais e trinta quatro centavos), correspondente a trinta três por cento (33%) do capital social.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem aos sócio, e Calulo Artur Chataza.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) O administrador e sócio - gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 16: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 16: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 3 de Novembro 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 16: vador, Ilegível.
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