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Texto do artigo · p. 16 Eunoia, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Março de dois mil e vinte dois, lavrada de folhas quatro e seguintes do livro de escritura avulsa número quarenta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 É constituída uma sociedade que adopta a denominação Eunoia, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir encerrar filiais, agências, delegações, sucursais, ou formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios o decidem e seja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando se seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto, comércio geral com importação e erxportação, comércio a grosso e a retalho de cosméticos, vestuários, calcados, relógio, brinquedos, artigos de fantasia e comércio de produtos novos e serviços.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas (2) quotas desiguais pertencentes aos sócios, Bazzoun Sahar com 75% e José Armando Muare com 25%.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá por vias de terceiros solicitar a injeção de capital externo via instituições bancárias, isoladamente ou conjun-
Texto do artigo · p. 16 tamente, um ou mais vezes, em dinheiro ou em espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral de mais termos de sua realização, incluído a possibilidade de cobrar juros remuneratórias e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mais o sócio poderá fazer a sociedade suprimentos que achar necessário em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Derrogação)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de falência ou insolvência dos titulares das quotas, poderá a sociedade amortizar a outra com anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Administração gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe aos sócios Bazzoun Sahar e José Armando Muare, que desde já são nomeados administrador, bastando a assinatura individual para vincular a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sempre que necessário os sócios poderão nomear um mandatário para representar a sociedade o que o fará mediante procuração notarial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Inabilitação, interdição ou morte do socio)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interditação do socio a sociedade não se dissolve, mais continuará com herdeiro ou representante legal do socio do falecido, incapaz e interdito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto extraordinariamente, quando for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanco será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso será liquidada em conformidade com o que os sócios vierem a estabelecer.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigente na república de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Eunoia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Março de dois mil e vinte dois, lavrada de folhas quatro e seguintes do livro de escritura avulsa número quarenta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 16: É constituída uma sociedade que adopta a denominação Eunoia, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir encerrar filiais, agências, delegações, sucursais, ou formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios o decidem e seja legalmente autorizado.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando se seu início a partir da data da sua escritura.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto, comércio geral com importação e erxportação, comércio a grosso e a retalho de cosméticos, vestuários, calcados, relógio, brinquedos, artigos de fantasia e comércio de produtos novos e serviços.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas (2) quotas desiguais pertencentes aos sócios, Bazzoun Sahar com 75% e José Armando Muare com 25%.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital social)
  18. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá por vias de terceiros solicitar a injeção de capital externo via instituições bancárias, isoladamente ou conjun-
  19. Texto do artigo, página 16: tamente, um ou mais vezes, em dinheiro ou em espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral de mais termos de sua realização, incluído a possibilidade de cobrar juros remuneratórias e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
  22. Texto do artigo, página 16: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mais o sócio poderá fazer a sociedade suprimentos que achar necessário em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios, gozando este do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 16: (Derrogação)
  28. Texto do artigo, página 16: Em caso de falência ou insolvência dos titulares das quotas, poderá a sociedade amortizar a outra com anuência do seu titular.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 16: (Administração gerência)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe aos sócios Bazzoun Sahar e José Armando Muare, que desde já são nomeados administrador, bastando a assinatura individual para vincular a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) Sempre que necessário os sócios poderão nomear um mandatário para representar a sociedade o que o fará mediante procuração notarial.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 16: (Inabilitação, interdição ou morte do socio)
  35. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interditação do socio a sociedade não se dissolve, mais continuará com herdeiro ou representante legal do socio do falecido, incapaz e interdito.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto extraordinariamente, quando for necessário.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanco será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso será liquidada em conformidade com o que os sócios vierem a estabelecer.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 17: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigente na república de Moçambique.
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