Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Farmácia Melissa, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas deresponsabilidade limitada denominada Farmacia Melissa, Limitada, lavrada de folhas cinquenta e três á folhas cinquenta e cinco do livro de escrituras diversas número cento e catorze, a cargo de Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora e notária superior do Segundo Cartório Notarial da Beira, em pleno exercício de funções notariais compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 17 Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana e Laura da Conceição Uachisso Manguaiana, casados entre si, sob regime de comunhão de bens adquiridos, ele natural do distrito de Búzi, ela natural da cidade da Beira, onde residem portadores dos Bilhetes de Identidades n.º 070100065589P e 070101146349J emitidos a vinte e três de Junho de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 17 Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se reger-se-á:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Farmácia Melissa, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos seguintes e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Sede, estabelecimento representações)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira na Estrada Nacional, N6 próximo a rua 33, bairro da Manga, podendo por deliberação dos sócios, criarem sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País, depois de devidamente autorizada, a gerência poderá decidir a transferência da sua sede dentro da mesma cidade ou para outras
Texto do artigo · p. 17 cidades e/ou província dentro da mesma cidade, outras formas de representação que julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto importação de medicamentos e produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Comércio de medicamentos e produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Outras actividades que a sociedade achar convenientes.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade poderá, com vista á prossecução do seu objecto e mediante deliberação da administração, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 600.000.00MT (seiscentos mil meticais) dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) equivalentes a 50% (cinquenta por cento), do capital pertencente ao sócio Joaquim Moiocubira Manguaiana;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) equivalentes a 50% (cinquenta por cento), do capital pertencente a sócio Laura da Conceição Uachisso Manguaiana.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência e a representação da sociedade estará a responsabilidade do sócio Joaquim Moiocubira Manguaiana, desde já nomeado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso da ausência ou quando por qualquer motivo esteja o sócio-gerente impedido de exercer efectivamente as funções à seu cargo, a sociedade nomeará um substituto legal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os lucros apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e as outras reservas que assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informara a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 17 Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A amortização de quotas, só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade não pode amortizar quotas que estejam integralmente liberadas, salvo no casa de redução do capital.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirila ou faze-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na titularidade da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 17 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativos ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórias ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sócias, nomeadamente proceder á sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 18 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar da assembleiageral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 18 (Votação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira,
Texto do artigo · p. 18 27 de Setembro de 2022. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Farmácia Melissa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas deresponsabilidade limitada denominada Farmacia Melissa, Limitada, lavrada de folhas cinquenta e três á folhas cinquenta e cinco do livro de escrituras diversas número cento e catorze, a cargo de Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora e notária superior do Segundo Cartório Notarial da Beira, em pleno exercício de funções notariais compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 17: Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana e Laura da Conceição Uachisso Manguaiana, casados entre si, sob regime de comunhão de bens adquiridos, ele natural do distrito de Búzi, ela natural da cidade da Beira, onde residem portadores dos Bilhetes de Identidades n.º 070100065589P e 070101146349J emitidos a vinte e três de Junho de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
  4. Texto do artigo, página 17: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se reger-se-á:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Farmácia Melissa, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos seguintes e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 17: (Sede, estabelecimento representações)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira na Estrada Nacional, N6 próximo a rua 33, bairro da Manga, podendo por deliberação dos sócios, criarem sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País, depois de devidamente autorizada, a gerência poderá decidir a transferência da sua sede dentro da mesma cidade ou para outras
  11. Texto do artigo, página 17: cidades e/ou província dentro da mesma cidade, outras formas de representação que julgue conveniente.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por um período indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto importação de medicamentos e produtos farmacêuticos.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) Comércio de medicamentos e produtos farmacêuticos.
  19. Número ou marcador, página 17: Três) Outras actividades que a sociedade achar convenientes.
  20. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá, com vista á prossecução do seu objecto e mediante deliberação da administração, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 600.000.00MT (seiscentos mil meticais) dividido em duas quotas desiguais:
  24. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) equivalentes a 50% (cinquenta por cento), do capital pertencente ao sócio Joaquim Moiocubira Manguaiana;
  25. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) equivalentes a 50% (cinquenta por cento), do capital pertencente a sócio Laura da Conceição Uachisso Manguaiana.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e a representação da sociedade estará a responsabilidade do sócio Joaquim Moiocubira Manguaiana, desde já nomeado.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso da ausência ou quando por qualquer motivo esteja o sócio-gerente impedido de exercer efectivamente as funções à seu cargo, a sociedade nomeará um substituto legal.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  31. Texto do artigo, página 17: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  32. Número ou marcador, página 17: Um) Os lucros apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e as outras reservas que assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informara a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  34. Número ou marcador, página 17: Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  36. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  37. Número ou marcador, página 17: Um) A amortização de quotas, só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
  39. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que estejam integralmente liberadas, salvo no casa de redução do capital.
  40. Número ou marcador, página 17: Quatro) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirila ou faze-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na titularidade da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  42. Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  43. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
  45. Texto do artigo, página 17: (Obrigações)
  46. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativos ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 17: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórias ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
  48. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sócias, nomeadamente proceder á sua conversão ou amortização.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
  50. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  52. Número ou marcador, página 18: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  53. Número ou marcador, página 18: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  55. Número ou marcador, página 18: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
  57. Texto do artigo, página 18: (Representação em assembleia geral)
  58. Texto do artigo, página 18: Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar da assembleiageral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com e com a antecedência indicadas no número anterior.
  59. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
  60. Texto do artigo, página 18: (Votação)
  61. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  62. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
  63. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira,
  64. Texto do artigo, página 18: 27 de Setembro de 2022. — A Notária, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.