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Texto do artigo · p. 18 FDZ Export e Import – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101876853, uma entidade denominada FDZ Export e Import – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Ornilio Marques Armação, estado civil solteiro, nascido a 13 de Maio de 1992, natural da Zambézia, residente no bairro de Ferroviário, casa n.º 33 quarteirão n.º 69, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234253P, emitido a 16 de Fevereiro de 2021, em Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato constitui uma sociedade que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação FDZ Export e Import-Sociedade Unipessoal, Lda e tem a sua sede em Maputo - cidade, Avenida Josina Machel, n.º 398, rés-do-chão, Maputo Moçambique. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio por grosso de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 18 b) Equipamento sanitário;
Número ou marcador · p. 18 c) Comércio por grosso de ferramentas metálicas e artigo para canalizações e aquecimentos;
Número ou marcador · p. 18 d) Comércio por grosso não especializado;
Número ou marcador · p. 18 e) Importação e exportação de componentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim disposto:
Texto do artigo · p. 18 Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Ornilio Marques Armação, desde já nomeado administrador, podendo auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura das partes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: FDZ Export e Import – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101876853, uma entidade denominada FDZ Export e Import – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Ornilio Marques Armação, estado civil solteiro, nascido a 13 de Maio de 1992, natural da Zambézia, residente no bairro de Ferroviário, casa n.º 33 quarteirão n.º 69, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234253P, emitido a 16 de Fevereiro de 2021, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato constitui uma sociedade que se regerá pelos seguintes artigos.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação FDZ Export e Import-Sociedade Unipessoal, Lda e tem a sua sede em Maputo - cidade, Avenida Josina Machel, n.º 398, rés-do-chão, Maputo Moçambique. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 18: a) Comércio por grosso de materiais de construção;
  16. Número ou marcador, página 18: b) Equipamento sanitário;
  17. Número ou marcador, página 18: c) Comércio por grosso de ferramentas metálicas e artigo para canalizações e aquecimentos;
  18. Número ou marcador, página 18: d) Comércio por grosso não especializado;
  19. Número ou marcador, página 18: e) Importação e exportação de componentes.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim disposto:
  23. Texto do artigo, página 18: Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  26. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Ornilio Marques Armação, desde já nomeado administrador, podendo auferir remuneração.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura das partes.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  30. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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