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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Filla Construction & Engineering, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101818810 uma entidade denominada Filla Construction & Engineering, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Alfredo Francisco Gimo Cucuza solteiro, natural da Beira, residente no bairro Manga Mascarenha, quarteirão 4, casa n.º 429, rua do Aeroporto, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100578953Q, emitido em Beira a 24 de Setembro de 2019 pelo Serviço de Identificação Civil da Beira.
- Texto do artigo, página 18: Tercio António Quimisse, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Singathela, quarteirão 07 casa n.º 189, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100642739A, emitido no dia 7 de Outubro de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Filla Construction & Engineering, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Nacala, distrito de Nacala-Porto, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando se julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto a indústria de construção civil e obras públicas, a elaboração de projectos, estudos e pareceres de engenharia ou outros trabalhos da mesma natureza sobre questões técnicas, económicas ou financeiras, a realização e gestão de empreendimentos imobiliários e gestão de imóveis próprios, ou de quaisquer outros projectos resultantes quer de adjudicações que lhe sejam feitas, a importação e exportação de quaisquer bens, produtos e serviços, e quaisquer outras actividades, não exceptuadas por lei, que seja deliberado pela assembleia geral prosseguir.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 325.000,00MT (trezentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento (65%) do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Francisco Gimo Cucuza;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a trinta e cinco por cento (35%) do capital social, pertencente ao sócio Tercio António Quimisse.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele fica a cargo do sócio Alfredo Francisco Gimo Cucuza; que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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