GPC Security – Sociedade Unipessoal, Limitada

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GPC Security – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 20 GPC Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeito de publicação da sociedade GPC Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101747123, Gonçalo Parafino Cachaço, casado,
Texto do artigo · p. 20 natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quota nos termos do artigo 90 que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objectivo
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) A empresa adopta a denominação de GPC Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Mártires da Revolução, n.º 1934/A, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por decisão do sócio, poderá transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar filiais, sucursais ou outras formas de representação social, onde e quando julgar conveniente em território Moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 A sua duração é por tempo indeterminado e tem o seu começo a partir desta data.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO Um) O objecto social consiste:
Número ou marcador · p. 20 a) Na protecção e segurança privada de pessoas colectivas ou singulares e de bens móveis e imóveis, seminários, colóquios e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 20 b) No fabrico, comercialização, montagem e assistência técnica de sistemas, equipamentos técnicos de segurança privada, alarmes, car tracking e consultoria, bem como o tratamento, transporte e protecção de fundos e valores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A empresa poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 O seu capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, integralmente realizados em dinheiro correspondendo a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Gonçalo Parafino Cachaço.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Haverá prestações suplementares a efectuar pelo sócio para o reforço do capital social, podendo o mesmo fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da GPC Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, será exercida por um director executivo nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O director executivo, compete-lhe os mais amplos poderes de representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente e pratica os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Três) O director executivo sob anuência do proprietário, poderá delegar a outro gestores a totalidade ou parte dos seus poderes e constituir mandatários nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A GPC Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica obrigada para:
Número ou marcador · p. 20 a) Assinatura do proprietário ou seus delegados (para todos expedientes relacionados com a banca);
Número ou marcador · p. 20 b) Assinatura do seu director executivo;
Número ou marcador · p. 20 c) Assinatura dos outros gestores, ao qual o director executivo sob autorização do proprietário, tenha conferido delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 20 d) Assinatura de um procurador especialmente constituído por mandato específico pelo proprietário.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director executivo ou ainda por qualquer empregado devidamente autorizado por este.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Em caso algum a empresa poderá ser obrigada em actos ou documentos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonações e fianças.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Texto do artigo · p. 20 Em casos omissos serão os presentes estatutos regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira 24 de Novembro de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 20 servadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: GPC Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação da sociedade GPC Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101747123, Gonçalo Parafino Cachaço, casado,
  3. Texto do artigo, página 20: natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quota nos termos do artigo 90 que regem as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objectivo
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A empresa adopta a denominação de GPC Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Mártires da Revolução, n.º 1934/A, cidade da Beira.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) Por decisão do sócio, poderá transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar filiais, sucursais ou outras formas de representação social, onde e quando julgar conveniente em território Moçambicano ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado e tem o seu começo a partir desta data.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO Um) O objecto social consiste:
  11. Número ou marcador, página 20: a) Na protecção e segurança privada de pessoas colectivas ou singulares e de bens móveis e imóveis, seminários, colóquios e outros eventos similares;
  12. Número ou marcador, página 20: b) No fabrico, comercialização, montagem e assistência técnica de sistemas, equipamentos técnicos de segurança privada, alarmes, car tracking e consultoria, bem como o tratamento, transporte e protecção de fundos e valores.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) A empresa poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  14. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: O seu capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, integralmente realizados em dinheiro correspondendo a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Gonçalo Parafino Cachaço.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 20: Haverá prestações suplementares a efectuar pelo sócio para o reforço do capital social, podendo o mesmo fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
  19. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  21. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da GPC Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, será exercida por um director executivo nomeado pelo sócio único.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) O director executivo, compete-lhe os mais amplos poderes de representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente e pratica os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  23. Número ou marcador, página 20: Três) O director executivo sob anuência do proprietário, poderá delegar a outro gestores a totalidade ou parte dos seus poderes e constituir mandatários nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial.
  24. Número ou marcador, página 20: Quatro) A GPC Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica obrigada para:
  25. Número ou marcador, página 20: a) Assinatura do proprietário ou seus delegados (para todos expedientes relacionados com a banca);
  26. Número ou marcador, página 20: b) Assinatura do seu director executivo;
  27. Número ou marcador, página 20: c) Assinatura dos outros gestores, ao qual o director executivo sob autorização do proprietário, tenha conferido delegação de poderes;
  28. Número ou marcador, página 20: d) Assinatura de um procurador especialmente constituído por mandato específico pelo proprietário.
  29. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director executivo ou ainda por qualquer empregado devidamente autorizado por este.
  30. Número ou marcador, página 20: Seis) Em caso algum a empresa poderá ser obrigada em actos ou documentos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonações e fianças.
  31. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  34. Texto do artigo, página 20: Em casos omissos serão os presentes estatutos regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira 24 de Novembro de 2022. — A Con-
  36. Texto do artigo, página 20: servadora, Ilegível.
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