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Texto do artigo · p. 20 Guest House NC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Guest House NC – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL
Texto do artigo · p. 21 101856844, em que Nelma Janet José Rafael, solteira, natural da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Guest House NC – Sociedade Unipessoal, Limitada, criado por tempo indeterminado e com sua sede localizada no bairro Macuti, rua paiva Couceiro, n.º 292, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar e ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto, serviços de alojamento turístico, que comporta áreas comuns servindo pequeno-almoço podendo oferecer serviços de almoço, jantar e outros serviços complementares.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer
Texto do artigo · p. 21 documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
Número ou marcador · p. 21 c) A contratação de empréstimo(s);
Número ou marcador · p. 21 d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
Número ou marcador · p. 21 e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato; e
Número ou marcador · p. 21 f) Outras operações que importam alienação, disposição e oneração do (s) ativo (s) da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 27 de Outubro de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 21 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Guest House NC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Guest House NC – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL
  3. Texto do artigo, página 21: 101856844, em que Nelma Janet José Rafael, solteira, natural da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Guest House NC – Sociedade Unipessoal, Limitada, criado por tempo indeterminado e com sua sede localizada no bairro Macuti, rua paiva Couceiro, n.º 292, cidade da Beira.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar e ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto, serviços de alojamento turístico, que comporta áreas comuns servindo pequeno-almoço podendo oferecer serviços de almoço, jantar e outros serviços complementares.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Capital social e quotas)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  17. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer
  19. Texto do artigo, página 21: documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  20. Número ou marcador, página 21: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
  21. Número ou marcador, página 21: a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
  22. Número ou marcador, página 21: b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
  23. Número ou marcador, página 21: c) A contratação de empréstimo(s);
  24. Número ou marcador, página 21: d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
  25. Número ou marcador, página 21: e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato; e
  26. Número ou marcador, página 21: f) Outras operações que importam alienação, disposição e oneração do (s) ativo (s) da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 21: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  30. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
  31. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 27 de Outubro de 2022. — A Conser-
  32. Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
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