Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Home Designer Thay & Kay – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101755096, uma entidade denominada Home Designer Thay & Kay – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o seguinte contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 21 Telma Ilharco Lucas Mutolo Sambo, 41 anos de idade, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107702144M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 21 Constitui uma sociedade com única sócia que passa a reger-se pelas seguintes disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Home Designer Thay & Kay – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede e foro na Avenida Lucas Luali, n.º 646, bairro do Alto Maé na cidade
Texto do artigo · p. 22 de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. E é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 b) Comércio com importação e exportação de diversas mercadorias e produtos por leis autorizadas;
Número ou marcador · p. 22 c) Venda de mobílias;
Número ou marcador · p. 22 d) Produção e venda de vestuários, calcados e cosméticos;
Número ou marcador · p. 22 e) Prestação de serviços e assessoria, designer e decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 22 f) Produção e decoração de eventos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Telma Ilharco Lucas Mutolo Sambo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade é exercida por uma única sócia, designada Telma Ilharco Lucas Mutolo Sambo que ocupara igualmente a posição de administradora geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sócia, bem como os Administradores por ela nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestação corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 22 a) Da sócia única, ou pela do seu procurador/a quando exista;
Número ou marcador · p. 22 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicada.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 6 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Home Designer Thay & Kay – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101755096, uma entidade denominada Home Designer Thay & Kay – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o seguinte contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 21: Telma Ilharco Lucas Mutolo Sambo, 41 anos de idade, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107702144M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Outubro de 2018.
  5. Texto do artigo, página 21: Constitui uma sociedade com única sócia que passa a reger-se pelas seguintes disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Home Designer Thay & Kay – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede e foro na Avenida Lucas Luali, n.º 646, bairro do Alto Maé na cidade
  9. Texto do artigo, página 22: de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. E é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços;
  14. Número ou marcador, página 22: b) Comércio com importação e exportação de diversas mercadorias e produtos por leis autorizadas;
  15. Número ou marcador, página 22: c) Venda de mobílias;
  16. Número ou marcador, página 22: d) Produção e venda de vestuários, calcados e cosméticos;
  17. Número ou marcador, página 22: e) Prestação de serviços e assessoria, designer e decoração de interiores;
  18. Número ou marcador, página 22: f) Produção e decoração de eventos.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Telma Ilharco Lucas Mutolo Sambo.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida por uma única sócia, designada Telma Ilharco Lucas Mutolo Sambo que ocupara igualmente a posição de administradora geral.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) A sócia, bem como os Administradores por ela nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  27. Número ou marcador, página 22: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestação corrente dos negócios sociais.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  30. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  31. Número ou marcador, página 22: a) Da sócia única, ou pela do seu procurador/a quando exista;
  32. Número ou marcador, página 22: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  35. Texto do artigo, página 22: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicada.
  36. Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.