Igreja Ministério Vinde a Mim

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Igreja Ministério Vinde a Mim

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Texto do artigo · p. 22 Igreja Ministério Vinde a Mim
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 22 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 22 A Igreja Ministério Vinde a Mim, adiante denominada por Igreja, e uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 22 A Igreja tem a sua sede sita no bairro 3 de Fevereiro, distrito municipal Ka Mavota, rua de Empazol, quarteirão 33, cidade de Maputo. É de âmbito nacional podendo estabelecer a congregação e trabalhos de missões em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 22 São objectivos da Igreja:
Texto do artigo · p. 22 a)Demonstrar o amor de Deus aos outros, atendendo as suas necessidades espirituais, emocionais e físicas;
Número ou marcador · p. 22 b) Pregar o Evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo, discipulado e batizando os novos convertidos em nome do Pai, Filho e Espírito Santo;
Número ou marcador · p. 22 d) Promover o movimento evangelista através do uso de programas de Rádio, Televisão, sites evangelístico, e outros meios de comunicação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 (Membros)
Texto do artigo · p. 22 Podem ser membros desta Igreja, todas as pessoas que se comprometem em testemunhar e praticar os ensinamentos contidos na Sagrada Escritura do nosso Senhor Jesus Cristo, sem discriminação de sexo, raça, condição social ou política.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 22 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 22 São direitos de membros: Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 23 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 23 São deveres de membros: Abster-se da prática de atos lesivos ou contrários aos objetivos da Igreja.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO 1 Da Assembleia
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 23 (Composição e natureza)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são do cumprimento obrigatório para todos os outros órgãos sociais e membros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 23 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 23 São ompetências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 23 a) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 23 b) Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 23 (Competências da Direcção Administrativa)
Texto do artigo · p. 23 Compete a Direcção Administrativa, administrar, gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos os reservem para a Assembleia Geral e em especial.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO III Das competências do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 23 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 23 Competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 23 a) Fiscalizar o património é finanças da Igreja e comunicar por escrito ao Pastor sobre as irregularidades encontradas; b)Propor a convocação das sessões extraordinárias da Assembleia Geral e/ou da Direcção Administrativa quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 23 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 23 Maputo, Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Igreja Ministério Vinde a Mim
  2. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 22: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 22: A Igreja Ministério Vinde a Mim, adiante denominada por Igreja, e uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 22: (Sede e âmbito)
  9. Texto do artigo, página 22: A Igreja tem a sua sede sita no bairro 3 de Fevereiro, distrito municipal Ka Mavota, rua de Empazol, quarteirão 33, cidade de Maputo. É de âmbito nacional podendo estabelecer a congregação e trabalhos de missões em qualquer parte do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 22: (Objetivos)
  12. Texto do artigo, página 22: São objectivos da Igreja:
  13. Texto do artigo, página 22: a)Demonstrar o amor de Deus aos outros, atendendo as suas necessidades espirituais, emocionais e físicas;
  14. Número ou marcador, página 22: b) Pregar o Evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo, discipulado e batizando os novos convertidos em nome do Pai, Filho e Espírito Santo;
  15. Número ou marcador, página 22: d) Promover o movimento evangelista através do uso de programas de Rádio, Televisão, sites evangelístico, e outros meios de comunicação.
  16. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 22: (Membros)
  19. Texto do artigo, página 22: Podem ser membros desta Igreja, todas as pessoas que se comprometem em testemunhar e praticar os ensinamentos contidos na Sagrada Escritura do nosso Senhor Jesus Cristo, sem discriminação de sexo, raça, condição social ou política.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
  21. Texto do artigo, página 22: (Direitos dos membros)
  22. Texto do artigo, página 22: São direitos de membros: Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
  24. Texto do artigo, página 23: (Deveres dos membros)
  25. Texto do artigo, página 23: São deveres de membros: Abster-se da prática de atos lesivos ou contrários aos objetivos da Igreja.
  26. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  27. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO 1 Da Assembleia
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
  29. Texto do artigo, página 23: (Composição e natureza)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são do cumprimento obrigatório para todos os outros órgãos sociais e membros.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
  33. Texto do artigo, página 23: (Competências da Assembleia Geral)
  34. Texto do artigo, página 23: São ompetências da Assembleia Geral:
  35. Número ou marcador, página 23: a) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Administrativa;
  36. Número ou marcador, página 23: b) Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
  38. Texto do artigo, página 23: (Competências da Direcção Administrativa)
  39. Texto do artigo, página 23: Compete a Direcção Administrativa, administrar, gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos os reservem para a Assembleia Geral e em especial.
  40. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Das competências do Conselho Fiscal
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ
  42. Texto do artigo, página 23: (Competências do Conselho Fiscal)
  43. Texto do artigo, página 23: Competências do Conselho Fiscal:
  44. Número ou marcador, página 23: a) Fiscalizar o património é finanças da Igreja e comunicar por escrito ao Pastor sobre as irregularidades encontradas; b)Propor a convocação das sessões extraordinárias da Assembleia Geral e/ou da Direcção Administrativa quando julgar necessário.
  45. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições finais
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
  47. Texto do artigo, página 23: (Entrada em vigor)
  48. Texto do artigo, página 23: Maputo, Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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