Igreja Ministério Vinde a Mim
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Igreja Ministério Vinde a Mim
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- Texto do artigo, página 22: Igreja Ministério Vinde a Mim
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 22: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 22: A Igreja Ministério Vinde a Mim, adiante denominada por Igreja, e uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 22: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 22: A Igreja tem a sua sede sita no bairro 3 de Fevereiro, distrito municipal Ka Mavota, rua de Empazol, quarteirão 33, cidade de Maputo. É de âmbito nacional podendo estabelecer a congregação e trabalhos de missões em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 22: (Objetivos)
- Texto do artigo, página 22: São objectivos da Igreja:
- Texto do artigo, página 22: a)Demonstrar o amor de Deus aos outros, atendendo as suas necessidades espirituais, emocionais e físicas;
- Número ou marcador, página 22: b) Pregar o Evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo, discipulado e batizando os novos convertidos em nome do Pai, Filho e Espírito Santo;
- Número ou marcador, página 22: d) Promover o movimento evangelista através do uso de programas de Rádio, Televisão, sites evangelístico, e outros meios de comunicação.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 22: (Membros)
- Texto do artigo, página 22: Podem ser membros desta Igreja, todas as pessoas que se comprometem em testemunhar e praticar os ensinamentos contidos na Sagrada Escritura do nosso Senhor Jesus Cristo, sem discriminação de sexo, raça, condição social ou política.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 22: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 22: São direitos de membros: Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 23: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 23: São deveres de membros: Abster-se da prática de atos lesivos ou contrários aos objetivos da Igreja.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO 1 Da Assembleia
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 23: (Composição e natureza)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são do cumprimento obrigatório para todos os outros órgãos sociais e membros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 23: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 23: São ompetências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 23: a) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Administrativa;
- Número ou marcador, página 23: b) Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 23: (Competências da Direcção Administrativa)
- Texto do artigo, página 23: Compete a Direcção Administrativa, administrar, gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos os reservem para a Assembleia Geral e em especial.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Das competências do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 23: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 23: Competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 23: a) Fiscalizar o património é finanças da Igreja e comunicar por escrito ao Pastor sobre as irregularidades encontradas; b)Propor a convocação das sessões extraordinárias da Assembleia Geral e/ou da Direcção Administrativa quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 23: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 23: Maputo, Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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