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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Índico Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101830551, Índico Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidades limitada, constituída por documento particular a 2 de Setembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Índico Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade, tem a sua sede na, Avenida/ Rua n.º 5.003, bairro Namuinho, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Construção civil e serviços;
- Número ou marcador, página 24: b) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 24: c) Venda e reparação de material informático;
- Número ou marcador, página 24: d) Venda de material didáctico e de escritório;
- Número ou marcador, página 24: e) Rent-a-car.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital subscrito, pertencente a única
- Texto do artigo, página 24: sócia Marília Francisco Caetano de Novas, divorciada, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100090880Q, pela Identificação Civil de Quelimane, com o número único de identificação tributaria 300241034.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 24: A cessão ou alienação de quota está dependente do consentimento da sócia única, sem prejuízo das disposições da lei em vigor, que decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única, que desde já fica nomeada gerente, a senhora Marília Francisco Caetano de Novas, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso algum, a gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Quelimane, 5 de Setembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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