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Texto do artigo · p. 25 Jaf Prestige, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 17 de Junho de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101777022, a sociedade Jaf Prestige, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Junho de 2022, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a firma denominada Jaf Prestige, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A firma tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida da Liberdade, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por conveniência poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A firma tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Actividades de arquitectura;
Número ou marcador · p. 25 b) Actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 25 c) Actividades de ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 25 d) Outras actividades de consultoria, cientificas técnicas e similares.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor. Actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro na quantia de 100.000,00MT (cem mil meticais) o qual pertence aos respectivos sócios, os senhores:
Número ou marcador · p. 25 a) Amício Jamuge Paiva Frio, casado, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 040100088810J, emitido nos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, a 17 de Março de 2020, com um valor nominal de
Texto do artigo · p. 25 80.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, com o NUIT 102353358;
Texto do artigo · p. 25 b)Andrónico Luciano António Rodrigues, solteiro, natural de Chiringoma e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100565572B, emitido nos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, a 14 de Janeiro de 2021, com um valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, com NUIT 119640954.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de sócios mediante a apresentação formal ao conselho de fiscalização a necessidade do aumento do capital.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e coordenação da firma, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo seu administrador, nomeadamente o sócio Amício Jamuge Paiva Frio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A gerência da firma será exercida pelo seu gerente, nomeadamente o sócio Andrónico Luciano António Rodrigues.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição de lucros, perdas e encargos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os lucros obtidos através da sociedade são considerados como dos seus membros e devem ser repartidos de acordo com a proporção de participação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Dos prejuízos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem, indicada para constituir a reserva indicada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os membros da sociedade devem contribuir para o pagamento das despesas fixas da empresa, consoante as obrigações vigentes na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A firma dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação dos sócios mediante uma comunicação reconhecida pelos registos e notariado num prazo de 60 dias a contar com a data da entrada do documento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Relações com terceiros)
Texto do artigo · p. 25 É responsável perante terceiros o administrador da empresa que pode delegar os seus poderes ao membro associado.
Número ou marcador · p. 25 a) Qualquer membro associado que nas relações com terceiros tiver cometido alguma infracção que dá a indemnização ou o pagamento de multa por atropelo a lei, ou aos valores éticos humanos, é da sua inteira responsabilidade assumir os seus erros perante este terceiro;
Número ou marcador · p. 25 b) O pagamento de multas ou incumprimento de outras cláusulas, penais a cargo de todos os membros, deve ser discutido pelo comité de fiscalização para se apurar o porquê desta actuação e a posterior o pagamento da responsabilidade;
Número ou marcador · p. 25 c) Estão proibidos à todos integrantes desta sociedade, de praticar actos ilícitos, que prejudiquem o bom nome da firma, ou usar o nome da firma para acções individuais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial, respectivamente.
Texto do artigo · p. 25 Quelimane, 17 de Junho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Jaf Prestige, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 17 de Junho de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101777022, a sociedade Jaf Prestige, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Junho de 2022, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 25: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a firma denominada Jaf Prestige, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A firma tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida da Liberdade, província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) Por conveniência poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorização das entidades competentes.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A firma tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 25: a) Actividades de arquitectura;
  14. Número ou marcador, página 25: b) Actividades de engenharia e técnicas afins;
  15. Número ou marcador, página 25: c) Actividades de ensaios e análises técnicas;
  16. Número ou marcador, página 25: d) Outras actividades de consultoria, cientificas técnicas e similares.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor. Actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 25: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro na quantia de 100.000,00MT (cem mil meticais) o qual pertence aos respectivos sócios, os senhores:
  21. Número ou marcador, página 25: a) Amício Jamuge Paiva Frio, casado, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 040100088810J, emitido nos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, a 17 de Março de 2020, com um valor nominal de
  22. Texto do artigo, página 25: 80.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, com o NUIT 102353358;
  23. Texto do artigo, página 25: b)Andrónico Luciano António Rodrigues, solteiro, natural de Chiringoma e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100565572B, emitido nos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, a 14 de Janeiro de 2021, com um valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, com NUIT 119640954.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
  26. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de sócios mediante a apresentação formal ao conselho de fiscalização a necessidade do aumento do capital.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e coordenação da firma, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo seu administrador, nomeadamente o sócio Amício Jamuge Paiva Frio.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) A gerência da firma será exercida pelo seu gerente, nomeadamente o sócio Andrónico Luciano António Rodrigues.
  31. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio administrador.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 25: (Distribuição de lucros, perdas e encargos)
  34. Número ou marcador, página 25: Um) Os lucros obtidos através da sociedade são considerados como dos seus membros e devem ser repartidos de acordo com a proporção de participação.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) Dos prejuízos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem, indicada para constituir a reserva indicada nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 25: Três) Os membros da sociedade devem contribuir para o pagamento das despesas fixas da empresa, consoante as obrigações vigentes na lei.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 25: A firma dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação dos sócios mediante uma comunicação reconhecida pelos registos e notariado num prazo de 60 dias a contar com a data da entrada do documento.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 25: (Relações com terceiros)
  42. Texto do artigo, página 25: É responsável perante terceiros o administrador da empresa que pode delegar os seus poderes ao membro associado.
  43. Número ou marcador, página 25: a) Qualquer membro associado que nas relações com terceiros tiver cometido alguma infracção que dá a indemnização ou o pagamento de multa por atropelo a lei, ou aos valores éticos humanos, é da sua inteira responsabilidade assumir os seus erros perante este terceiro;
  44. Número ou marcador, página 25: b) O pagamento de multas ou incumprimento de outras cláusulas, penais a cargo de todos os membros, deve ser discutido pelo comité de fiscalização para se apurar o porquê desta actuação e a posterior o pagamento da responsabilidade;
  45. Número ou marcador, página 25: c) Estão proibidos à todos integrantes desta sociedade, de praticar actos ilícitos, que prejudiquem o bom nome da firma, ou usar o nome da firma para acções individuais.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 25: (Omissos)
  48. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial, respectivamente.
  49. Texto do artigo, página 25: Quelimane, 17 de Junho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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