Le Zenith Restauração – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Le Zenith Restauração – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 26 Le Zenith Restauração – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101875474, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Le Zenith Restauração – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída a 19 de Novembro de 2019, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável:
Texto do artigo · p. 26 Ana Kuacha do Rosário, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300083671A, emitido a 20 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 101743578, residente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Le Zenith Restauração – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de Direito Moçambicano, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1179, 1.º andar Esquerdo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante simples declaração da sócia única, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá criar e encerrar, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, quando a sócia única assim o decidir, por mera declaração escrita.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de restauração na máxima amplitude permitida por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto social principal, praticar todos os actos serviços auxiliares ou complementares da sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que com objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares e consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade, integramente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), a que corresponde a 100% da única quota titulada pela sócia única Ana Kuacha do Rosário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado, a qualquer momento, mediante deliberação da sócia única, sob proposta da administração.
Texto do artigo · p. 27 .......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia única, Ana Kuacha do Rosário, salvo se esta decidir nomear terceiro como administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Caso algum terceiro seja nomeado administrador da sociedade nos termos do número anterior, o respectivo mandato será de 2 anos, sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes, podendo ou não ser remunerados, conforme decidido pela sócia única.
Número ou marcador · p. 27 Três) Ao administrador assim nomeado será aplicável o disposto no Código Comercial em vigor relativo as competências, responsabilidades e deveres dos administradores.
Texto do artigo · p. 27 .............................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura da sócia única;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura conjunta da socia única e do administrador, caso este exista;
Número ou marcador · p. 27 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes forem concedidos.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 16 de Novembro de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 27 nico, Ilegivel.
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  1. Texto do artigo, página 26: Le Zenith Restauração – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101875474, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Le Zenith Restauração – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída a 19 de Novembro de 2019, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável:
  3. Texto do artigo, página 26: Ana Kuacha do Rosário, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300083671A, emitido a 20 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 101743578, residente nesta cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação, natureza e duração)
  6. Número ou marcador, página 26: Um) A Le Zenith Restauração – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de Direito Moçambicano, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  8. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1179, 1.º andar Esquerdo, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples declaração da sócia única, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá criar e encerrar, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, quando a sócia única assim o decidir, por mera declaração escrita.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de restauração na máxima amplitude permitida por lei.
  15. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto social principal, praticar todos os actos serviços auxiliares ou complementares da sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que com objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares e consórcios e/ou associações em participação.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, integramente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), a que corresponde a 100% da única quota titulada pela sócia única Ana Kuacha do Rosário.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado, a qualquer momento, mediante deliberação da sócia única, sob proposta da administração.
  21. Texto do artigo, página 27: .......................................................................
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia única, Ana Kuacha do Rosário, salvo se esta decidir nomear terceiro como administrador da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) Caso algum terceiro seja nomeado administrador da sociedade nos termos do número anterior, o respectivo mandato será de 2 anos, sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes, podendo ou não ser remunerados, conforme decidido pela sócia única.
  26. Número ou marcador, página 27: Três) Ao administrador assim nomeado será aplicável o disposto no Código Comercial em vigor relativo as competências, responsabilidades e deveres dos administradores.
  27. Texto do artigo, página 27: .............................................................................
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  29. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se:
  31. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura da sócia única;
  32. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura conjunta da socia única e do administrador, caso este exista;
  33. Número ou marcador, página 27: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes forem concedidos.
  34. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 16 de Novembro de 2022. — O Téc-
  35. Texto do artigo, página 27: nico, Ilegivel.
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