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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: MC Electro, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101836665, uma entidade denominada MC Electro, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 28: Inácio Armando Mondlane, de nacionalidade moçambicana, e portador do Bilhete de Identidade n.º 110104124097C, emitido a 2 de Setembro de 2015, residente no bairro
- Texto do artigo, página 29: de Albazine, casa n.º 205, quarteirão n.º 8, cidade de Maputo, casado com Evelina Jorge Mondlane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104222229M no regime comunhão geral de bens;
- Texto do artigo, página 29: Jorge Roerto Chaquisse, de nacionalidade moçambicana, solteiro, e portador Bilhete de Identidade n.º 110100151388Q, emitido a 4 de Maio de 2015, residente no bairro Magoanine B, casa n.º 78, quarteirão n.º 6, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação MC Electro, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Albazine, casa n.º 205, quarteirão n.º 8, Kamavota, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Três) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços, instalações eléctricas, electro projectos de redes, execução de redes eléctricas BT MT, abertura e lançamento de cabos BT MT, sistema de climatização AVAC, serviços de limpezas, serralharia, carpintaria, diagnostico e detecção de avarias em cabos de BT MT, manutenção de posto de transformação PTs fornecimento de bens e serviços, venda de produtos de higiene e limpeza, bem como importação e exportação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade, integralmente em bens e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Um quota no valor e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento ) do capital social, pertencente ao sócio Inácio Armando Mondlane;
- Número ou marcador, página 29: b) Um quota no valor e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jorge Roerto Chaquisse.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração, representação da sociedade em juízo e fora dele, activamente e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados como administradores.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Três) Dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 29: Um) Em casos de morte ou interdição o sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
- Número ou marcador, página 29: Dois) em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais lesgilação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 6 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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