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Texto do artigo · p. 30 Millennium Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta um do mês de novembro de dois mil e vinte dois, pelas dez horas, da sociedade Millennium Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada, sita no bairro da Costa do Sol, recinto do P4, cidade de Maputo, com uma capital social de cinco mil meticais, matrículada sob NUEL 101077306, deliberam a cessão total das quotas que o sócio, Edson Orlando Chale Rocha, detia do capital social da empresa a favor do sócio Manuel José Pereira Cardoso.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção das alineasa) eb) do artigo quarto do estuto a qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 .............................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade terá a sua sede no seguinte endereço: bairro da Costa Sol (Chihango), recinto do estabelecimento designado P4, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 .............................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), repartido do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 30 a) Vanilo Lúzio Pereira Cardoso que participa com 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Manuel José Pereira Cardoso que participa com 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital socil.
Texto do artigo · p. 30 .............................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Vanilo Luzio Pereira Cardoso, que desde já é nomeado director-geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 5 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: Millennium Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta um do mês de novembro de dois mil e vinte dois, pelas dez horas, da sociedade Millennium Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada, sita no bairro da Costa do Sol, recinto do P4, cidade de Maputo, com uma capital social de cinco mil meticais, matrículada sob NUEL 101077306, deliberam a cessão total das quotas que o sócio, Edson Orlando Chale Rocha, detia do capital social da empresa a favor do sócio Manuel José Pereira Cardoso.
  3. Texto do artigo, página 30: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção das alineasa) eb) do artigo quarto do estuto a qual passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 30: .............................................................................
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOIS
  6. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade terá a sua sede no seguinte endereço: bairro da Costa Sol (Chihango), recinto do estabelecimento designado P4, cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 30: .............................................................................
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), repartido do seguinte modo:
  12. Número ou marcador, página 30: a) Vanilo Lúzio Pereira Cardoso que participa com 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  13. Número ou marcador, página 30: b) Manuel José Pereira Cardoso que participa com 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital socil.
  14. Texto do artigo, página 30: .............................................................................
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  17. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Vanilo Luzio Pereira Cardoso, que desde já é nomeado director-geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
  18. Texto do artigo, página 30: Maputo, 5 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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