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- Texto do artigo, página 31: Myne, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Myne, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Gaza, sob o n.º 101858502, em assembleia geral extraordinária realizada a onze de Junho de dois mil e vinte, foi deliberado e aprovado por unanimidade dos sócios o seguinte:
- Texto do artigo, página 31: i. A divisão e cessão da totalidade das quotas no valor total do capital social correspondente a vinte mil meticais, com saída dos sócios e entrada de novos sócios, nomeadamente o sócio Júlio Monjane, a sócia Ana Bela Samuel Cossa e sócio Hélio Jumiro Monjane; ii. A alteração parcial do pacto social da sociedade, conforme se segue:
- Texto do artigo, página 31: ..............................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Júlio Monjane;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente à sócia Ana Bela Samuel Cossa; e
- Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hélio Jumiro Monjane.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Júlio Ricardo Monjane, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, em juízo e fora dele, sendo bastante a assinatura solitária de qualquer dos gerentes para obrigar a sociedade em actos e contratos sociais.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 5 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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