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Texto do artigo · p. 31 Nagashima Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Nagashima Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101785769, Weiwei Yang, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, China, residente na cidade da Beira, portador de DIRE n.º 08CN00567877C, emitido pelos Serviços de Migração de Vilanculo, Inhambane.
Texto do artigo · p. 31 É constituída uma sociedade unipessoal, limitada que se rege pelos etatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 É constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal, que terá a denominação Nagashima Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 31 Sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede cidade da Beira e sucursal no Bairro 25 de Setembro, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviço geral e comérçio geral com importação e exportação nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito em dinheiro, corresponde a uma quota única de 100% do capital social, no valor de 100.000,00MT, realizado pelo senhor Weiwei Yang.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 32 Administração
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Weiwei Yang.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quota unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 21 de Novembro de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 32 servadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: Nagashima Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Nagashima Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101785769, Weiwei Yang, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, China, residente na cidade da Beira, portador de DIRE n.º 08CN00567877C, emitido pelos Serviços de Migração de Vilanculo, Inhambane.
  3. Texto do artigo, página 31: É constituída uma sociedade unipessoal, limitada que se rege pelos etatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 31: Denominação
  7. Texto do artigo, página 31: É constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal, que terá a denominação Nagashima Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 31: Sede
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede cidade da Beira e sucursal no Bairro 25 de Setembro, cidade de Chimoio, província de Manica.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviço geral e comérçio geral com importação e exportação nas áreas afins.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 31: Duração
  16. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 32: Capital social
  20. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito em dinheiro, corresponde a uma quota única de 100% do capital social, no valor de 100.000,00MT, realizado pelo senhor Weiwei Yang.
  21. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da administração
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEIS
  23. Texto do artigo, página 32: Administração
  24. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Weiwei Yang.
  25. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Dos casos omissos
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SETE
  27. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 32: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quota unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  29. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 21 de Novembro de 2022. — A Con-
  30. Texto do artigo, página 32: servadora, Ilegível.
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